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CGU e BNDES celebram acordo de cooperação para compartilhamento de informações
Antes mesmo da publicação da decisão do STF, o BNDES decidiu, em maio de 2015, não mais opor sigilo a requerimentos de informações do TCU sobre quaisquer temas
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Controladoria-Geral da União (CGU) celebraram nesta terça-feira, 10, acordo de cooperação que permitirá o compartilhamento de dados e informações produzidos ou custodiados pelo Banco, com vistas a subsidiar as atividades desempenhadas pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC/CGU).
Não se trata de quebra do sigilo bancário, que é regulado por lei federal (Lei Complementar nº 105/2001), mas sim da transferência e compartilhamento de dados sob sigilo entre BNDES e CGU. O intuito desse compromisso é garantir o comprometimento e a responsabilidade do agente público que terá acesso às informações sigilosas.
A medida é uma iniciativa da Área Jurídica e do Gabinete da Presidência do BNDES em conjunto com a SFC e o Gabinete do Ministro da CGU, no sentido de fortalecer o relacionamento entre as instituições.
O compartilhamento dos dados sob sigilo tem como base estudo interno para definir o procedimento do BNDES diante de requerimentos de informação protegida por sigilo bancário e/ou empresarial. Essa revisão dos procedimentos foi decidida pela Diretoria do Banco após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estender o sigilo do BNDES sobre assunto específico ao Tribunal de Contas da União (TCU), publicada em agosto de 2015.
Antes mesmo da publicação da decisão do STF, o BNDES decidiu, em maio de 2015, não mais opor sigilo a requerimentos de informações do TCU sobre quaisquer temas. Além disso, o Banco incluiu em sua decisão o exame da possibilidade de estender a outros órgãos públicos o mesmo tratamento dispensado ao Tribunal de Contas da União (acesso a dados e informações protegidos por sigilo bancário, desde que observados certos limites), o que está sendo colocado em prática com o acordo formalizado com a CGU.