Ética e Integridade
Combate e prevenção
Site da CGU lança seção sobre nepotismo
A Controladoria-Geral da União (CGU) lança, nesta segunda-feira (11), nova seção sobre nepotismo no site do órgão. O objetivo é esclarecer aspectos referentes ao tema, como situações, exceções, definições de grau de parentesco, papel dos órgãos e entidades na prevenção e no combate, entre outros. No âmbito do Poder Executivo Federal, o assunto foi regulamentado pelo Decreto nº 7.203, de junho de 2010.
O nepotismo ocorre quando um agente público usa da posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. A prática é vedada pela Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Além disso, outras legislações, como a Lei nº 8.112/1990 e a Súmula Vinculante nº 13, também tratam do assunto.
Na seção do site da CGU, é possível conhecer experiências nacionais e internacionais, bem como as legislações específicas de cada órgão ou país, para combater o nepotismo. Há também espaço que detalha as competências dos órgãos e entidades para reprimir a prática, além de infográfico explicativo com as situações em que o nepotismo é presumido ou precisa de investigação específica.
As denúncias sobre situações de nepotismo que envolvam o Poder Executivo Federal podem ser encaminhadas aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal ou à Controladoria-Geral da União, pelo Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV). Não é necessário se identificar para realizar a denúncia. Mesmo as denúncias anônimas são avaliadas quanto à existência de elementos suficientes que se relacionem aos fatos descritos.
CGU e órgãos públicos
Cabe à Controladoria notificar os casos de nepotismo de que tiver conhecimento às autoridades competentes, sem prejuízo da responsabilidade permanente de cada uma delas. O órgão acompanha o andamento das exonerações ou dispensas e, se não atendido, segue-se ao processo de penalização de responsabilidade da autoridade responsável. Além disso, está a cargo da CGU a atuação nos casos omissos ou quando houver necessidade de esclarecimentos de dúvidas na interpretação normativa.
Aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, cabe o dever de exonerar ou dispensar o agente público em situação de nepotismo ou requerer igual providencia à autoridade encarregada de nomeá-lo, designá-lo ou contratá-lo, sob pena de responsabilidade. A competência para apurar essas situações cabe aos titulares de cada órgão e entidade, sem prejuízo da atribuição da CGU de notificar os casos de que tomar conhecimento.