Responsabilização de Empresas
CNEP
CGU disponibiliza cadastro de empresas punidas com base na Lei Anticorrupção
Expectativa da CGU é de que o número de punições a empresas, divulgado no CNEP, aumente progressivamente nos próximos meses - Foto: Ascom/CGU
A Controladoria-Geral da União (CGU) disponibilizou para consulta o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). Trata-se de um banco de informações, publicado no Portal da Transparência do Governo Federal, que consolidará a relação de pessoas jurídicas, em âmbito nacional, punidas com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). O CNEP também divulgará os eventuais acordos de leniência que venham a ser celebrados com base na Lei.
De acordo com a Lei, os órgãos e entidades públicos, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e esferas de governo (municipal, estadual e federal), têm a obrigação de manter o Cadastro devidamente atualizado. Tal prática já vem sendo adotada em relação ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), o qual divulga punições que resultam na restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública. Para atender a exigência legal de atualização dos cadastros, a CGU desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, com o objetivo de permitir que os próprios entes acessem e incluam os dados das sanções.
Primeiro registro
A primeira punição registrada no CNEP foi aplicada pela Secretaria de Controle e Transparência (Secont) do Governo do Estado do Espírito Santo e resultou na sanção de multa e de publicação extraordinária da decisão condenatória.
A expectativa da CGU é de que o número de empresas divulgado no CNEP aumente progressivamente nos próximos meses, considerando a maior difusão da norma no cenário nacional e a conclusão de processos de responsabilização, que estão em andamento nos diversos órgãos e entidades públicos.