Imprensa
Lei Anticorrupção
Nota de Esclarecimento - Imprensa
Em relação à nota publicada no site O Antagonista, na última sexta-feira (5), sob o título “Negue veementemente, CGU”, a Controladoria-Geral da União (CGU) esclarece que:
1 - A assinatura de acordos de leniência não é uma condição oferecida ou imposta a empreiteiras e empresas envolvidas em casos de corrupção, em troca de interesses espúrios. A via correta, prevista na Lei nº 12.846/13, a chamada “Lei Anticorrupção”, é exatamente a contrária: as empresas interessadas é que devem procurar a Controladoria e manifestar a sua vontade de fazer um acordo.
2 - Os processos administrativos instaurados em função dos pedidos de acordo de leniência seguem seu curso normal nas comissões designadas, imparciais e independentes, compostas integralmente por servidores da carreira Finanças e Controle, lotados na CGU.
3 - Em consonância com as melhores práticas internacionais de combate à corrupção, o acordo de leniência é um novo instrumento introduzido pela Lei Anticorrupção. Cada acordo só pode ser realizado, é importante destacar, individualmente e com base em premissas, dentre as quais destacam-se a colaboração com as investigações e uma proposta de ressarcimento dos prejuízos causados. Tal instrumento existe de maneira similar em diversos países e visa dar maior celeridade e efetividade ao processo de investigação, punição e de ressarcimento aos cofres públicos.
4 - Por fim, a CGU ressalta que a sua atuação relativa às investigações tem se pautado pelo estrito cumprimento dos instrumentos legais e pela atuação técnica e autônoma do órgão – postura adotada pela Controladoria em todas as suas atividades e também na colaboração com os demais órgãos de controle e defesa do Estado brasileiro.