Responsabilização de Empresas
Informações sobre acordos de leniência devem ser enviadas ao TCU somente após conclusão, diz STF
O Supremo Tribunal Federal concedeu, ontem (22), medida liminar no mandado de segurança nº 34.031-DF, impetrado pela Controladoria-Geral da União (CGU). A decisão garante que, conforme previsto no § 14 do art. 16 da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), as informações referentes aos acordos de leniência em curso na CGU sejam encaminhadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) somente após suas assinaturas.
A Controladoria entende que a medida foi necessária para resguardar sua competência institucional, em especial as prerrogativas legais e os trâmites processuais dispostos na referida lei.
A atuação da CGU, com fundamento em suas competências previstas na Constituição Federal (art. 74) e nas demais normas, é estritamente técnica e sempre amparada no dever legal, estando as conduções de tais acordos sob a responsabilidade de auditores da Controladoria, servidores concursados e estáveis.
A CGU ressalta que a relação com o Tribunal de Contas da União é, e sempre será, de estreita colaboração, não somente por obrigação legal, mas também pela confiança mútua e pelos objetivos comuns na defesa do patrimônio público e no combate à corrupção.