Imprensa
Acesso à Informação
Nota de Esclarecimento - Folha de S. Paulo
Controladoria esclarece reportagem sobre informações classificadas, no âmbito da Lei de Acesso à Informação.
Publicado em
05/01/2016 10h27
Atualizado em
16/02/2023 13h14
Com relação à reportagem “Governo infla dados sobre Lei de Acesso à Informação”, publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, no dia 1º de janeiro de 2016, a Controladoria-Geral da União (CGU) esclarece que:
- Não é correto afirmar que o Governo Federal aumentou, indevidamente, a quantidade de informações desclassificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas. O último levantamento, consolidado e divulgado pela CGU, contou com a participação de 167, dos 305 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Nele, foi registrado um total de 89.330 informações classificadas – 78.198 como reservadas (cinco anos); 10.947 secretas (15 anos); e 185 ultrassecretas (25 anos). Também foi verificado que 81.125 documentos foram desclassificados e, portanto, de acesso público.
- A recusa dos órgãos em fornecer os documentos solicitados pela reportagem não ocorreu de forma deliberada. A Lei de Acesso à Informação – LAI (nº 12.846/2011) – e seus normativos correlatos determinam a liberação de dados desclassificados, desde que os mesmos não estejam protegidos por sigilos previstos em outras legislações (tais como bancário, fiscal, industrial, segredo de justiça, direitos autorais, entre outros) ou envolvem dados pessoais.
- Com relação à recusa do acesso, em razão de “suposta falha no pedido”, destacamos que a restrição é feita com o devido embasamento legal. O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI no âmbito do Executivo Federal, prevê o não atendimento a pedidos de acesso à informação que sejam considerados genéricos; que tratem de informação inexistente; pedidos desarrazoados (que possam trazer prejuízo a segurança pública, a celeridade e a economicidade da administração pública); e pedidos desproporcionais (cujo atendimento não comprometa significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição requerida).
- Vale esclarecer, ainda, que a LAI também prevê o direito do cidadão recorrer da negativa do órgão. A depender do caso, a manifestação poderá chegar a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), composta por representantes de 10 ministérios. Já há precedentes de casos onde a justificativa do sigilo não foi aceita e houve determinação para que o acesso à informação fosse concedido.
- Vale ressaltar que a maioria dos órgãos, com o apoio da CGU e da CMRI, está revendo os procedimentos acerca da necessidade de restrição a dados e documentos públicos. O objetivo desta constante reavaliação é a melhoria do detalhamento das informações desclassificados.
- Por fim, a CGU reitera o entendimento de que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo deve ser a exceção (acompanhado da devida justificativa legal).