Imprensa
Lei Anticorrupção
Nota à Imprensa
A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminharam, nesta quinta-feira (14/01), ao Tribunal de Contas da União (TCU) as informações (ver documento) requeridas pelo tribunal referentes aos termos da MP n° 703, de 18 de dezembro de 2015.
No documento, os órgãos esclarecem que, em vez de limitar a participação do TCU nos acordos de leniência, a Medida Provisória implanta a previsão legal para a atuação dos tribunais de contas, incluindo o da União, já que não havia anteriormente menção a tal participação em nenhum diploma legal.
Vale destacar que dentre os três pontos requeridos pelo Ministério Público junto ao TCU, dois já vinham sendo observados pelo Governo Federal, quais sejam, a não vinculação do TCU ao Acordo de Leniência e a observância dos trabalhos de controle externo já realizados pelo Tribunal.
Sobre a compatibilização entre as normas internas do TCU e a Lei Anticorrupção alterada pela Medida Provisória, tanto a AGU quanto a CGU entendem ser plenamente alcançável.