Ética e Integridade
Setor Público
Conheça casos de sucesso de implementação da Lei de Conflito de Interesses
A Controladoria-Geral da União (CGU) passa a divulgar, a partir desta quarta-feira (4), entrevistas de casos de sucesso de implementação da Lei de Conflito de Interesses (Lei 12.813/2013) na Administração Pública. O objetivo é incentivar a troca de experiências e disseminar informações para que os órgãos conheçam os desafios superados e possam usar conhecimento como exemplo e inspiração.
Inicialmente, foram escolhidos seis órgãos de referência: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL); Banco Central; Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf); Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e CGU. A divulgação de novas entrevistas será feita periodicamente na seção de conflito de interesses do site da Controladoria.
Foram entrevistadas pessoas responsáveis pela implantação da lei nos respectivos órgãos. Há relatos sobre as dificuldades na efetivação da norma, os temas das consultas, a importância do assunto para a sociedade, as estratégias de comunicação interna, a forma como o órgão se organizou para atender a lei, entre outros tópicos.
Na CGU, a Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção é responsável por monitorar a implementação da Lei 12.813/2013 pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. O monitoramento tem como base dados do Sistema de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), criado em 2014, para auxiliar agentes públicos em consultas e questionamentos sobre situações que possam gerar conflito entre funções públicas e interesses privados. Mais de 1.200 já consultas foram feitas ao sistema.
Lei de Conflito de Interesses
A Lei 12.813, também conhecida como Lei de Conflito de Interesses, entrou em vigor em 1º de julho de 2013 e define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. Também estabelece formas do agente público se prevenir da ocorrência do conflito de interesses, assim como punição severa àquele que se encontrar em alguma dessas situações.