Auditoria e Fiscalização
Melhoria da Gestão
Auditoria da CGU aponta ajustes nos ativos contingentes da Casa da Moeda
Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu que houve superdimensionamento dos ativos da Casa da Moeda do Brasil (CMB). Os trabalhos, iniciados em 2014, relatam que o fato ocorreu em decorrência de contabilização inadequada na conta “créditos a receber”. A informação está publicada em relatório.
Os trabalhos identificaram que a CMB registrou nas demonstrações contábeis de 2013, mais especificamente na conta “créditos a receber”, um montante relativo a ações judiciais que, segundo esclarecimentos registrados nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis de 2013, “o Departamento Jurídico avalia possuírem grande possibilidade de êxito judicial”. O teste foi feito sobre o valor de R$ 12,67 milhões. O registro desconsiderou que tais ações não tinham sido transitadas em julgado e que a sua realização independeria do controle da entidade.
Um balanço contábil é composto por ativos e passivos, os primeiros representam as aplicações de recursos. Os ativos, de uma forma geral, e principalmente os financeiros, valem o quanto se pode ganhar com ele ao utilizá-lo, isto é, eles valem o valor presente de seu fluxo de caixa futuro. A CGU observa que a situação encontrada na CMB é de créditos como ativo contingente, não passíveis de contabilização, em observância às normas vigentes sobre o assunto. Portanto, o valor não deveria ter sido ativado e, considerando a mesma fundamentação, a Casa da Moeda deve efetivar a baixa contábil do registro e reportar em notas explicativas a existência do ativo contingente e as ações dos gestores com relação a ele.
A CGU recomendou assim a retificação das Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas, excluindo do Ativo o montante referente a ações judiciais não transitadas em julgado, além da mensuração dos efeitos no resultado e no caixa do que foi indevidamente contabilizado e da evidenciação dos ajustes de exercícios anteriores. Entre as recomendações ainda, inseriu-se que o gestor revisitasse toda a base de crédito a receber objeto de ações judiciais e, à luz dos entendimentos postos, caso detecte outros ativos contingentes, os baixasse e reportasse em nota explicativa.
A CMB concordou em efetuar as devidas retificações, comprometendo-se a adotar tais providências no decorrer de 2015, refletindo-as nas Demonstrações Contábeis de 2015 e nas respectivas Notas Explicativas, a serem publicadas no próximo ano.