Ética e Integridade
Balanço
Em um ano, mais de mil consultas foram feitas ao Sistema de Prevenção de Conflito de Interesses
Criado em 9 de julho de 2014 pela Controladoria-Geral da União (CGU), o Sistema de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI) já recebeu mais de mil consultas e tem auxiliado servidores e agentes públicos na prevenção de possíveis situações de conflitos de interesses. A ferramenta permite, de forma rápida e segura, fazer perguntas e pedir autorização para exercer atividades privadas, bem como acompanhar solicitações e interpor recursos contra as decisões emitidas.
Os questionamentos são direcionados inicialmente aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal aos quais os servidores estão vinculados, para análise prévia dos casos. Os órgãos mais demandados foram: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Caixa Econômica Federal; Receita Federal; Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro); e Banco Central.
Do total, apenas 14% das solicitações foram encaminhadas à CGU, após a análise prévia, por ter sido verificado potencial conflito de interesses. Em quase metade desses casos, as solicitações foram devolvidas por não atenderem aos requisitos de admissibilidade ou por envolverem restrição ao exercício da atividade por outra lei. Das solicitações que restaram, em cerca de 40%, houve resposta pela proibição do exercício da atividade. Nas demais situações, o exercício da atividade foi autorizado, ainda que com algumas restrições.
No primeiro ano de funcionamento do sistema, as principais dúvidas recebidas foram sobre: incompatibilidade entre exercício da função pública e atividade privada pretendida, manutenção de relação de negócios com determinada pessoa física ou jurídica e participação de agente público ou parente em pessoa jurídica.
Atualmente, 93% dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal já estão cadastrados no sistema – um total de 225. Contudo, 61% dos órgãos cadastrados ainda não têm solicitações no SeCI. Para alcançar a todos no Executivo Federal, a Controladoria tem feito divulgação maciça da Lei de Conflito de Interesses e do próprio SeCI.
Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses) criou mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis conflitos de interesses e resguarde informações privilegiadas. O SeCI confere agilidade e segurança na comunicação entre o agente público e o Governo Federal no âmbito da nova lei.