Atividade Disciplinar
Corregedoria
CGU institui Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional
A Controladoria-Geral da União (CGU) editou a Portaria nº 1.864, que instituiu o Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional na Administração Pública. A medida, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de junho, visa promover o intercâmbio de informações e experiências na atividade correcional, assim como aperfeiçoar a gestão e a condução de processos de todos os poderes e esferas de governo.
O programa também disponibiliza, para entes que assinarem o termo de adesão, cópia do código-fonte do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares (CGU-PAD), além de materiais virtuais relacionados ao uso do sistema. Existente desde 2007, o sistema tem como objetivo armazenar informações sobre os procedimentos disciplinares instaurados no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
O CGU-PAD é uma ferramenta importante na gestão dos procedimentos disciplinares da Corregedoria-Geral da União (CRG), como: maior articulação dos órgãos; consolidação de dados do Poder Executivo Federal, que permite à CRG planejar suas ações com foco no que demanda mais atenção; possibilidade de seleção de processos com maior relevância para acompanhamento mais detalhado; e consolidação de um banco de antecedentes funcionais de servidores.
CGU-PAD
Segundo a Lei 10.683/2003, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal têm o dever de comunicar à CGU a instauração e os resultados dos processos disciplinares. No entanto, foi somente com a criação do CGU-PAD e sua regulamentação, por meio da Portaria nº 1.043/2007, que foi definida a forma de encaminhamento destas informações. As comunicações deixaram de ser feitas por meio de documentos físicos para serem registradas no sistema, garantindo a agilidade necessária ao desempenho das funções institucionais da Controladoria. Atualmente, estão registrados no sistema cerca de 80% dos processos do Poder Executivo.