Ouvidoria
Denúncias e Manifestações
Sistema e-Ouv recebe novas melhorias
O Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv) passou por novas alterações que simplificam o acesso dos cidadãos à ferramenta e facilitam o trabalho das ouvidorias. O sistema, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), é utilizado por 53 ouvidorias para receber e tratar manifestações.
No novo layout da página principal, o cidadão pode inicialmente escolher o que deseja fazer, assim que acessar o sistema: sugestão, elogio, solicitação, reclamação ou denúncia. O cadastro no e-Ouv continua sendo facultativo, quem quiser se cadastrar pode visualizar uma lista com o histórico de todas as suas manifestações.
Essas alterações fazem parte da segunda fase de melhorias, que trouxe um novo desenho ao sistema. Em março, foi realizado o primeiro ciclo de mudanças, que tornou possível gerar relatórios das manifestações, receber e-mails com alerta, reclassificar manifestações, entre outras novidades.
A Ouvidoria-Geral da União, unidade da CGU, mantém contato com as ouvidorias para orientar sobre o uso, acompanhar as experiências e acolher sugestões. Esses órgãos, localizados nas diferentes regiões brasileiras, podem encaminhar manifestações entre si, formando uma rede.
Outra novidade do e-Ouv é a criação da função analisar, que reúne as ações que o servidor utiliza para tratar a manifestação. Além disso, as equipes das ouvidorias terão mais facilidade para distribuir o trabalho, pois visualizarão os nomes dos servidores responsáveis por cada caso.
Confira, abaixo, as mudanças realizadas:
1) Novo layout da tela inicial.
2) Alteração no limite total de tamanho de anexos para 20 MB.
3) Inclusão dos anexos da manifestação quando encaminhada do sistema para o e-mail de uma ouvidoria que não aderiu ao sistema.
4) Ação Analisar, que associa o nome do servidor à manifestação, e exibição do nome do servidor responsável pela análise.
5) Possibilidade de filtrar mais de um tipo de situação (status).
6) Alterações na página de Detalhes da Manifestação.
7) Botão que permite ao gestor ou administrador local reabrir uma manifestação, mediante justificativa.
8) Consulta dos encaminhamentos de manifestações.
9) Botão que permite arquivar uma manifestação, sem a necessidade de enviar uma resposta ao cidadão. No caso de manifestações duplicadas, ou que se resumam a xingamentos, é possível arquivar, sem enviar uma resposta ao cidadão. No entanto, é necessário registrar uma justificativa.
10) Alterações no envio de e-mail de notificação. Atualização dos alertas de vencimento de prazo para todas as manifestações nas seguintes situações: cadastrada, reaberta, prorrogada, encaminhada por outra ouvidoria, complementada e em resposta intermediária.
11) Melhoria na tela de solicitação de restrição de dados do cidadão (identificação do cidadão).
12) Possibilidade de exportar uma manifestação e salvar em PDF, Word ou Excel.
13) Registro no histórico da manifestação nos casos em que há prorrogação automática/reinício da contagem do prazo. A partir de agora, ficará registrado o motivo da alteração. As ações e os prazos envolvidos são: resposta intermédia (mais 30 dias), encaminhamento (mais 20 dias, prorrogáveis por mais 10), reabertura (mais 20 dias, prorrogáveis por mais 10).
14) Alteração no texto do formulário de denúncias. Atualizações do texto e inclusão de uma mensagem de alerta para que o cidadão não se identifique no texto da denúncia e nem nos documentos em anexo.