Transparência Pública
Publicações
CGU lança novas versões de guias sobre Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação recebeu duas novas versões de guias voltadas a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Os manuais estão disponíveis no site Acesso à Informação, na seção guias e orientações. São duas publicações, que dispõem sobre publicação ativa e informações classificadas e desclassificadas.
No “Guia de Publicação Ativa”, foram incluídas orientações sobre a publicação espontânea do maior número possível de informações. Além de facilitar o acesso à informação, isso é vantajoso para os próprios órgãos e entidades públicos, pois tende a reduzir as demandas sobre o mesmo assunto, minimizando significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos de acesso.
No “Guia para Publicação do Rol de Informações Classificadas e Desclassificadas”, há novas orientações sobre o formato de publicação das listas de informações classificadas e desclassificadas. Agora, os órgãos são orientados a publicar o assunto e o tema de que trata cada documento, o que facilita a identificação de informações interessantes pela sociedade e por jornalistas.
Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527, ou Lei de Acesso à Informação, permite o acesso do cidadão a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Há duas maneiras de solicitar informação: comparecendo no órgão ao qual o indivíduo pretende solicitar a informação ou através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC). Os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10.