Transparência Pública
Acesso à informação
Governo Federal define e-SIC como sistema central de pedidos de informações do Executivo Federal
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de maio de 2015, a Portaria Interministerial nº 1.254, que institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) como sistema centralizado para o tratamento de pedidos de acesso à informação amparados pela Lei de Acesso (Lei 12.527/2011), no âmbito do Poder Executivo Federal. A portaria foi assinada em conjunto pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Ministério do Planejamento (MPOG).
Criado em 2012 pela CGU, o e-SIC permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de informação, acompanhe o prazo, receba resposta de solicitações, entre com recurso e apresente reclamações. O sistema já estava sendo amplamente utilizado pelo Governo Federal há três anos. Contudo, ela ainda não havia sido instituída oficialmente como sistema central de informação do Executivo Federal.
A portaria determina que todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem utilizar o sistema. Além disso, a norma estabelece algumas competências destes órgãos, como a garantia de que todos os pedidos de acesso à informação sejam registrados no e-SIC e de que dados e informações relativos ao cumprimento da legislação de acesso à informação sejam mantidos atualizados no sistema.
O documento também estabelece as competências da Controladoria-Geral da União em relação ao sistema. Segundo a portaria, cabe à CGU fazer a disponibilização, gestão, manutenção e atualização do e-SIC, assim como orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal quanto aos procedimentos referentes à utilização sistema de informação.
De acordo com a Portaria, as informações fornecidas pelos órgãos e entidades são de sua responsabilidade exclusiva, não cabendo à CGU, como gestora do e-SIC, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros não autorizados.