Auditoria e Fiscalização
Prestação de Contas
Prazo para encaminhamento do relatório de gestão termina em 30 de abril
Termina no dia 30 de abril o prazo para encaminhamento dos relatórios de gestão elaborados pelas unidades jurisdicionadas relacionadas no primeiro grupo. O prazo está previsto na Decisão Normativa 143/2015 do Tribunal de Contas da União.
A novidade deste ano é que a Prestação de Contas de 2014 será realizada por meio do sistema “e-Contas” do Tribunal de Contas da União, onde serão apresentados, no próprio sistema, o Relatório de Gestão e as demais peças complementares que comporão os processos de contas.
As unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis terão as contas do exercício de 2014 julgadas, também devem inserir no sistema o rol de responsáveis e os relatórios e pareceres de instâncias que devam pronunciar-se sobre as contas ou sobre a gestão, de acordo com previsão legal, regimental ou estatutária.
A Auditoria Anual de Contas realizada no âmbito do controle interno visa verificar as informações prestadas pelos administradores públicos federais, bem como analisar os atos e fatos da gestão, com vistas a instruir o processo de prestação de contas que subsidiará o julgamento pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
As Auditorias Anuais de Contas realizadas em 2015 referem-se à prestação de contas dos gestores federais relativas ao exercício de 2014 e são regulamentadas pela Portaria CGU nº 552, de 04 de março de 2015, bem como pelos normativos publicados pelo Tribunal de Contas da União anualmente.
A Decisão Normativa 143/2015 do Tribunal de Contas da União (normativos vigentes), que altera dispositivos das Decisões Normativas TCU 134/2013 e 140/2014, estabelece o dia 30 de abril como data-limite para a inserção do relatório de gestão pelas unidades jurisdicionadas do primeiro grupo.
Orientações complementares e acesso aos normativos sobre a Prestação de Contas 2014 poderão ser obtidos por meio da seção Auditorias Anuais de Contas e também no site do TCU.