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Nota de esclarecimento - O Globo
Em relação à matéria publicada pelo jornal O Globo, sob o título “Pasadena: CGU acatou defesa de Petrobras e desconsiderou prejuízo de R$ 92,3 mi para livrar Graça Foster”, publicada hoje (14) na versão eletrônica do jornal, a CGU esclarece que:
1. A auditoria da CGU relativa à compra da refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), pela Petrobras foi feita por auditores da Controladoria especializados na área de Minas e Energia, com base em análise técnica das informações colhidas durante o trabalho de apuração e análise.
2. Não é verdade afirmar que o trabalho da CGU foi feito “para livrar Graça Foster” como está escrito na reportagem do jornal. O objetivo do trabalho foi realizar uma auditoria isonômica, autônoma e técnica – preceitos que pautam os trabalhos desta Controladoria –, como deve ser a atuação de um órgão de Estado como a CGU.
3. De fato, a auditoria da CGU apontou que o valor pago a mais pela refinaria foi de US$ 659,4 milhões, ao passo em que o prejuízo apontado pelo TCU foi de U$ 792,3 milhões. A CGU identificou que a diferença entre os valores existe em função de dois pontos.
4. O primeiro refere-se ao valor de U$ 92,3 milhões que o TCU identificou como prejuízo ao patrimônio da Petrobras devido à decisão de postergar o cumprimento da sentença arbitral até o trânsito em julgado de ações que visavam desconstituir a sentença. Esse item foi analisado pela CGU, mas o valor não foi considerado um prejuízo, uma vez que, conforme manifestação da Petrobras (constante das páginas 163 e 164 de relatório de auditoria da CGU) as taxas para captação de recursos para quitação imediata do débito eram superiores a 5% ao ano, o que resultaria em um valor superior ao de postergar o cumprimento da sentença arbitral. Essa manifestação da estatal foi acatada pela CGU que, com base em análise técnica, concluiu que o valor não representava um prejuízo à estatal.
5. O segundo ponto refere-se a um valor de U$ 39,7 milhões, apontado pelo Tribunal, relativo a um item que foi fiscalizado pela Corte de Contas, mas que não constou do escopo da auditoria da CGU.
6. É importante esclarecer que os processos de auditoria da CGU e do TCU são levantamentos que apontam potenciais prejuízos, e não valores finais a serem ressarcidos. Isso porque os valores ainda serão submetidos ao contraditório e à ampla defesa, momento em que os responsáveis irão apresentar seus argumentos, que poderão ou não ser acatados pelo TCU, de forma parcial ou integralmente. É exatamente esse o papel julgador do Tribunal.
7. A CGU repudia a abordagem distorcida que foi registrada na reportagem do jornal, uma vez que os trabalhos de auditoria da Controladoria não visam “livrar” ou incriminar quaisquer agentes públicos, mas sim fazer análise técnica dos fatos.