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Nota de esclarecimento
Em relação à nota publicada na coluna Radar da revista Veja desta semana, sob o título “Pela idoneidade”, a Controladoria-Geral da União (CGU) esclarece que o ministro Valdir Simão não atuou em nenhum assunto correlato à Operação Lava Jato antes de sua chegada a este órgão.
Existem oito processos administrativos instaurados pela CGU, em 3 de dezembro de 2014, que podem levar à aplicação das sanções previstas em normas, dentre as quais a declaração de inidoneidade ou a suspensão das empresas para fazer novos contratos. Tais processos seguem seu curso normal nas comissões designadas, imparciais e independentes, compostas por servidores de carreira da Controladoria.
O acordo de leniência é um novo instrumento introduzido pela Lei da Empresa Limpa (12.846) no ano passado. Ele só pode ser realizado, é importante destacar, individualmente e com base em algumas premissas, dentre as quais destacam-se a colaboração com as investigações e uma proposta de ressarcimento dos prejuízos causados.
Ademais, a iniciativa de proposta de acordo tem que partir de cada empresa, observado o direito de sigilo desse procedimento. Assim, inexiste qualquer possibilidade de acordo coletivo com vistas a evitar que eventuais aplicações de inidoneidade "parem o país".