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CMRI divulga súmulas sobre acesso à informação
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) aprovou, na 28ª reunião ordinária, realizada no último dia 21 de janeiro, o primeiro conjunto de súmulas que estabelecem orientações normativas sobre o regime de acesso à informação no Brasil. A CMRI é o órgão colegiado interministerial, criado em 2012, que exerce a competência de instância recursal máxima da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Poder Executivo Federal, bem como estabelece normas e avalia a desclassificação de informações nos graus “ultrassecreto” e “secreto”.
Publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (27), as seis súmulas determinam balizas sobre diversos assuntos: inovação em fase recursal; extinção por classificação da informação; procedimento para desclassificação; autoridade que profere a decisão; procedimento específico; e inexistência de informação. A proposta de temas surgiu do esforço conjunto da Casa Civil e da Controladoria-Geral da União (CGU), que ocupam, respectivamente, a presidência e a relatoria da Comissão.
Ao atender às demandas da Administração e da sociedade, essas seis primeiras súmulas são o resultado do processo de amadurecimento do regime jurídico de acesso à informação, inaugurado no Brasil pela LAI, e consolidam decisões reiteradas ou relevantes que, deste momento em diante, deverão ser observadas por requerentes e demandados.
Além do texto da súmula, é importante que os interessados se atentem para a respectiva justificativa, que oferece balizas importantes para a correta interpretação da decisão. Na justificativa também estão descritos os precedentes relevantes que devem ser observados na aplicação das súmulas. Todo o material está publicado no Portal de Acesso à Informação.