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OCDE destaca iniciativas brasileiras de combate à corrupção empresarial e internacional
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou, nesta quarta-feira (29), relatório de avaliação da implementação da Convenção da OCDE, que dispõe sobre temas como suborno de funcionários públicos estrangeiros e responsabilização da pessoa jurídica. O documento destacou, em especial, a Lei da Empresa Limpa (Lei 12.846/2013), que está em vigor desde 29 de janeiro deste ano.
Segundo a OCDE, o Brasil tem avançado em iniciativas de combate à corrupção em geral e também na questão do suborno de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais. Para a entidade, a entrada em vigor da Lei da Empresa Limpa foi um importante passo nesse sentido, uma vez que abarca atos lesivos à Administração Pública nacional e estrangeira. Nesse panorama, também foi ressaltado o papel da Controladoria-Geral da União (CGU) em divulgar, no meio empresarial, a nova lei e incentivar a adoção de programas de compliance por elas. A OCDE cobra do nosso país agora a edição do decreto regulamentador e o aumento do número de processos judiciais, que ainda é baixo.
Outro aspecto positivo destacado na avaliação foi o aumento do número de cooperações do governo brasileiro com outros países nas investigações, o que possibilitou o crescimento dos números de casos apreciados pelo Poder Judiciário. Houve também uma intensificação dos esforços de cooperação com organizações empresariais e sociedade civil, a fim de divulgar aspectos de ética, integridade, denúncia e prevenção à corrupção.
O relatório da OCDE também fez algumas recomendações no sentido de aperfeiçoar o combate à corrupção. Entre elas: o aumento da detecção, investigação e repressão do suborno estrangeiro; a adoção de proteção ao denunciante para trabalhadores do setor privado que denunciarem casos de suborno; e a garantia para que pessoas jurídicas sejam devidamente responsabilizadas em casos de lavagem de dinheiro.
O relatório de avaliação desta quarta-feira é o terceiro pelo qual o Brasil foi submetido desde que aderiu à Convenção da OCDE em 2000. Na primeira fase, em 2003, o país foi aferido quanto à consonância da legislação local com os termos da Convenção. Àquela época, quase nada havia sido feito pelo país. Já em 2007, na segunda fase de monitoramento, foram analisados os avanços concretos referentes às recomendações da primeira fase e à própria Convenção.