Responsabilização de Empresas
Punições
CGU declara inidoneidade de construtoras flagradas na Operação Fumaça
O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16) trouxe a declaração de inidoneidade das empresas L&R Construções e Conexo Construções. Com a decisão, assinada pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, as duas construtoras ficam agora impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública por pelo menos dois anos.
A decisão da CGU é resultado de processo administrativo promovido pelo órgão de controle, ao longo dos últimos meses, a partir da realização da Operação Fumaça, realizada entre 2009 e 2011 pela Controladoria, em parceira com a Polícia Federal (PF) e Ministério Público da União (MPU). A operação investigou irregularidades na aplicação de R$ 25,9 milhões em recursos federais da área da Saúde, repassados à prefeitura de Iguatu/CE pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Convênio
A apuração da CGU comprovou que as empresas L&R Construções e Conexo Construções obtiveram vantagens indevidas na execução do Convênio nº 1.861/2005, celebrado entre a Funasa e a Prefeitura Municipal de Iguatu/CE para a construção de aterros sanitários no município de Iguatu/CE (L&R Construções) e na execução de serviços de reforma de prédios da Funasa (Conexo Construções).
Além de fraudes em licitações, superfaturamento de obras e pagamentos por serviços não executados, também foi verificado o conluio entre empresas para definir vitórias em pregões.
Punições
De acordo com a Lei de Licitações (nº 8.666, art. 87), com a declaração de inidoneidade, a empresa punida fica impedida de contratar com a Administração Pública ou participar de licitações por pelo menos dois anos. Este prazo pode ser estendido enquanto perdurarem os motivos que levaram à punição ou até que a empresa promova o ressarcimento dos prejuízos provocados.