Atividade Disciplinar
Penalidades
Delta tem declaração de inidoneidade restaurada
Em decisão publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9), a Controladoria-Geral da União (CGU) restaura a declaração de inidoneidade aplicada à empresa Delta Construções S/A, punida em 2012, por irregularidades encontradas durante a Operação Mão Dupla.
Em dezembro do ano passado, a Delta conseguiu liminar da Justiça para suspender os efeitos de inidoneidade aplicados pela CGU. No entanto, após julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que avaliou o mérito e a legitimidade da Controladoria em declarar uma empresa inidônea, ocorrido no dia 14 de maio de 2014, decidiu-se “insubsistente a medida liminar, cessando-se, assim, qualquer óbice legal contra a punição aplicada administrativamente à Delta Construções S/A”.
Por conta da restauração da declaração de inidoneidade da construtora Delta, a empresa passa a integrar novamente o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – mantido pela CGU – e está proibida de firmar contratos com órgãos e entidades de toda a Administração Pública.
Operação Mão Dupla
Realizada em conjunto com a Polícia Federal, em 2010, a operação teve por objetivo reprimir crimes contra a administração pública federal no estado do Ceará. Durante as investigações, foi constatado que a Delta participava de esquemas ilegais – corrupção de servidores por meio de oferecimento de vantagens indevidas – em obras rodoviárias do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
O processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade da construtora foi concluído em 2012, pela CGU, e demonstrou que a empresa “violou o princípio basilar da moralidade administrativa ao conceder vantagens injustificadas (propinas) a servidores do DNIT no Ceará”.
Assessoria de Comunicação Social