Atividade Disciplinar
Penalidades
CGU aplica pena de demissão a ex-diretor da Editora UnB
A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu aplicar pena de demissão ao ex-diretor executivo da Editora Universidade de Brasília, Alexandre Lima, por envolvimento em irregularidades na execução de dois convênios firmados entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Fundação Universidade de Brasília (FUB), com participação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico na Área de Saúde (Funsaúde). A decisão está publicada na edição de hoje (04/06) do Diário Oficial da União.
Os recursos envolvidos nos convênios de nºs 14/2004 e 1326/2004 tinham por objetivo a prestação de serviços de saúde a comunidades indígenas (Etnias Xavante e Yanomami), e eram repassados pela Funasa à Fundação Universidade de Brasília, que os repassava à Funsaúde. No entanto, parte dos respectivos valores não foi aplicada na execução do objeto constante nos mencionados ajustes, além de terem sido constatadas diversas irregularidades em procedimentos licitatórios.
No julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o ministro-chefe da CGU também acatou a recomendação de aplicação de penas a José Garrofe Dórea, então presidente da Funsaúde, e Lauro Morhy, ex-reitor da UnB, entre 1997 e 2005. Dórea foi apenado com suspensão por 30 dias e Morhy, com advertência. Ambas as penas, no entanto, já estão prescritas, devido ao tempo de duração do processo administrativo.
Quanto ao ex-reitor Timothy Martin Mulholland, o ministro-chefe da CGU não acatou a proposta de também lhe aplicar a pena de demissão, por entender que, a despeito do esforço investigativo da Comissão de Processo Disciplinar e da extraordinária duração do processo (cinco anos), não ficou comprovada “lesão ao erário a ele diretamente atribuível ou desvio de dinheiro público por ele praticado em benefício próprio ou de terceiros”.
Segundo o ministro, ficaram provadas nos autos, entretanto, falhas suficientes no dever do ex-reitor de vigilância e supervisão sobre os subordinados e setores da instituição, o que ensejou a aplicação da pena de suspensão por 90 dias a Mulholland, por haver descumprido os deveres previstos do art. 116, incisos I e III, combinados com os artigos 127 e seguintes, da Lei nº 8.112/90. A penalidade, no entanto, já está prescrita em razão do tempo de duração do processo.
Assessoria de Comunicação Social