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Inidoneidade da Delta também se aplica à Técnica Construções, decide CGU
A empresa Técnica Construções S.A. – subsidiária integral da construtora Delta – está proibida de firmar contratos com órgãos e entidades da Administração Pública. Decisão da Controladoria-Geral da União (CGU), publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18), estende à Técnica os efeitos aplicados da declaração de inidoneidade aplicada à Delta, em 2012, por pagamento de propina a servidores públicos.
Segundo a decisão da CGU, a extensão da declaração de inidoneidade aplicada à empresa controladora para sua subsidiária integral visa impedir a fraude à lei. A Técnica – que atua no mesmo ramo, faz uso dos mesmos atestados técnicos e possui sede em endereço comum à controladora – seria um “espelho da Delta Construções”.
Para a Comissão de Processo Administrativo de Fornecedores (CPAF), unidade da CGU responsável pelas apurações contra empresas fraudadoras, seria um absurdo aceitar que a subsidiária integral esteja fora do alcance da decisão anterior. “É como se um cidadão que comete um crime venha a encontrar um meio legal de alterar seu nome para fugir dos rigores de uma condenação”, conclui.
A constituição de uma subsidiária integral seria, nesse caso, “uma manobra” para “substituir a empresa Delta Construções S.A., por conta de sua “crise de imagem”, envolvendo casos de corrupção. Para a CGU, isso caracterizaria fraude à lei e à penalidade de declaração de inidoneidade que lhe fora aplicada.
A possibilidade de extensão dos efeitos da declaração de inidoneidade encontra amparo legal em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão da CGU foi tomada após o devido processo administrativo, em que a subsidiária teve direito a ampla defesa e ao contraditório. A declaração de inidoneidade está prevista nos artigos 87, inciso IV, e 88, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e impede que a Técnica participe de novas licitações ou seja contratada pela Administração Pública.
Assessoria de Comunicação Social