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Nota de Esclarecimento – Programa Bolsa Família
Tendo em vista a repercussão, inclusive no Congresso Nacional, da notícia publicada pelo site UOL, em 10/06/2013, sobre o programa Bolsa Família, a Controladoria-Geral da União (CGU) sente-se no dever de esclarecer o que segue:
1. Os relatórios de fiscalização analisados pela reportagem compõem a 37ª edição do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, que abrangeu 58 municípios, e não podem ser analisados isoladamente, pois constituem apenas uma das etapas do processo de avaliação sistemática que a CGU realiza neste como em outros programas federais, por meio da acumulação dos dados de várias fiscalizações, em determinado período. No caso específico do Bolsa Família, o último Relatório de Avaliação feito pela CGU e publicado em 2012 compreende o período de 2007 a 2011 e engloba fiscalizações realizadas em 401 municípios,
2. Os dados desse trabalho demonstram que o Bolsa Família possui índices de irregularidades baixos, consideradas a complexidade e a enorme capilaridade do programa, que beneficia 13 milhões de famílias, em todo o território nacional. Por isso mesmo, o programa conta com a participação cooperativa das três esferas da federação, que inclui a União, os Estados e mais de cinco mil municípios.
3. O Relatório de Avaliação demonstrou, dentre outras conclusões, que, de uma amostra de 11.686 famílias visitadas, apenas 278 (2,4%) tinham renda superior à estipulada pela legislação.
4. Quando se verificam tais irregularidades, o MDS adota providências imediatas, acionando as prefeituras, responsáveis pela revisão do cadastro, para as devidas correções. Nesse aspecto específico, a CGU verificou que as prefeituras obedecem a tais determinações de correção, tendo apurado que em 89,3% dos casos (ou seja, 358 dos 401 municípios da amostra) foram adotadas as medidas corretivas.
5. Ainda que se pretenda considerar a recente fiscalização de 58 munícipios pelo Programa de Sorteio como base suficiente para uma nova avaliação, os resultados continuam sendo amplamente favoráveis à gestão do Bolsa Família, uma vez que os fatos destacados na reportagem são pontuais e isolados, podendo afirmar-se que se situam entre 1% e 4% do total.
6. Por outro lado, no que se refere à divulgação de pagamento de benefícios a pessoas mortas, cabe destacar que isso não significa necessariamente irregularidade, uma vez que, pela lei, a família não perde o direito ao benefício, pelo fato da morte de um de seus membros. Isso pode até, a depender do caso, representar um aumento da necessidade pela redução da renda familiar.
7. Em conclusão, reafirma-se aqui que o Bolsa Família é um programa de governo com baixíssimos índices de irregularidades, as quais, quando ocorrem, são apuradas pelo próprio Governo Federal, por meio do seu órgão de Controle Interno (CGU), em parceria permanente com o ministério gestor, o MDS, que tem dado, sempre, respostas prontas e imediatas em todas as providências da sua competência.
A íntegra do referido Relatório de Avaliação do Programa Bolsa Família está disponível no link:
http://sistemas.cgu.gov.br/relats/uploads/2427_%20relatorio_bolsa_familia_10012013.pdf
Assessoria de Comunicação Social