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CGU pune ex-dirigentes da Defesa Civil por irregularidades na aquisição e distribuição de material de socorro a vítimas de enchentes
A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu aplicar penalidade equivalente à demissão a três ex-dirigentes da Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional, por conta de irregularidades ocorridas, em 2008, na aquisição e distribuição de material de socorro a vítimas de enchentes. Os três, que na época ocupavam cargos em comissão, já não integram mais o governo, mas terão a exoneração (afastamento do cargo que não exige motivação) convertida em destituição de cargo público, penalidade administrativa aplicada a pessoas sem vínculo efetivo com a administração pública.
Roberto Costa Guimarães, que era secretário Nacional de Defesa Civil; Marcos Antônio Moreira dos Santos, ex-diretor do Departamento de Minimização de Desastres; e Sérgio José Bezerra, então coordenador-geral do referido departamento, foram acusados de promover a compra de materiais de limpeza, saneamento e abrigamento, ao custo total de R$ 60 milhões, em quantidade desproporcional ao número de beneficiários, vítimas das chuvas que caíram no primeiro trimestre de 2008 em vários estados do país.
A partir de fiscalização realizada, a CGU constatou ainda que parte do material só foi entregue quase um ano após a compra. Além disso, encontrava-se, até recentemente, estocado em armazéns públicos, descaracterizando a justificativa de situação de emergência utilizada para a aquisição por dispensa de licitação. Além da falta de planejamento para o recebimento do material e distribuição à população atingida, foi constatado que houve prorrogação contratual sem amparo legal.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar responsabilidades pelas irregularidades concluiu, após garantir ampla defesa aos acusados, que os três deviam ser punidos com base na Lei 8.112/1990, por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional (infração disciplinar prevista no art. 132, inciso X), por não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo (art. 116, I), e por não observar as normas legais e regulamentares (art. 116, III).
A decisão de aplicar penalidade administrativa aos três ex-dirigentes da Defesa Civil foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (04).
Assessoria de Comunicação Social