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Governo Federal publica guia para orientar divulgação de informações classificadas e desclassificadas
A partir de 1º de junho, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão publicar, em seus sites, rol de informações classificadas e desclassificadas, além de relatórios estatísticos sobre a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Para orientar o cumprimento dessa exigência, feita pelo Decreto n° 7.724/2012, no Art. 45, o Governo Federal elaborou o Guia para publicação do rol de informações classificadas e desclassificadas e de relatórios estatísticos sobre a Lei de Acesso à Informação. A cartilha apresenta orientações sobre a forma de publicação dos dados requeridos pelo Decreto bem como sobre a disposição dessas informações nos sites eletrônicos dos órgãos e entidades.
Segundo o Guia, somente devem ser incluídas no “Rol de informações classificadas” as informações classificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011, ou seja, como reservadas, secretas ou ultrassecretas. Assim, dados cujo sigilo seja devido a outras legislações (como a fiscal e a tributária), documentos preparatórios e informações pessoais não estão sujeitos aos termos de divulgação apresentados no documento.
Para viabilizar a publicação do novo conteúdo, passa a ser obrigatório o acréscimo de mais um item de navegação na seção “Acesso à Informação” dos sites, que será denominado “Informações Classificadas” e apresentará a listagem das informações classificadas e desclassificadas pelos órgãos ou entidades, desde o início da vigência da Lei de Acesso à Informação.
O Guia foi criado pela Controladoria-Geral da União (CGU), em conjunto com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR).
Assessoria de Comunicação Social