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CGU publica normas complementares sobre processo de contas do Poder Executivo Federal
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (22/01), portaria da Controladoria-Geral da União (CGU) que traz orientações sobre a apresentação de relatórios de gestão e de peças complementares que constituirão os processos de contas da Administração Pública. As orientações estão agrupadas na Norma de Execução nº 01/2013, publicada pela portaria, de nº 133/2013, de 18/01/2013.
O documento da CGU, que trata das contas da gestão do ano de 2012, suplementa as orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) e abrange todas as unidades do Poder Executivo Federal. Dentre as principais novidades destacam-se:
a) As unidades deverão encaminhar o Relatório de Gestão (RG) apenas pelo site do TCU. O processo administrativo será composto somente pelas peças complementares sob responsabilidade da Unidade Jurisdicionada (UJ).
b) As UJ estão dispensadas de encaminhar o Relatório de Gestão para o e-mail relatoriodegestao@cgu.gov.br, conforme anos anteriores. Os RG serão acessados pela CGU diretamente na base de dados do Tribunal de Contas da União.
c) Previsão de um prazo de oito dias úteis para manifestação dos registros constantes do Relatório Preliminar de Auditoria produzido pela equipe do órgão de controle interno.
Orientações complementares serão oferecidas pelo link "Perguntas e Respostas", a ser publicado no site da CGU, na seção "Controle Interno", com base em dúvidas de gestores e servidores da área de controle, que deverão ser encaminhadas para o e-mail sfcdcteq@cgu.gov.br.
Assessoria de Comunicação Social