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CGU demite dirigente da UFRJ e suspende outros dois
Controladoria conclui processo disciplinar e demite dirigente da UFRJ acusado de valer-se do cargo em proveito pessoal. Outros dois sofreram pena de suspensão por 30 e 90 dias.
A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar responsabilidades por irregularidades ocorridas na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). No julgamento, publicado hoje (21) no Diário Oficial da União (DOU), o ministro-chefe da Controladoria, Jorge Hage, decidiu aplicar a penalidade de demissão ao professor Geraldo Luiz dos Reis Nunes, acusado de valer-se do cargo para contratar, de forma irregular, empresa na qual figura como sócio-proprietário.
Outra decisão foi a suspensão, convertida em multa de 50% da remuneração, a outros dois dirigentes. Um deles, o atual reitor, Carlos Antônio Levi da Conceição, que era pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento à época dos fatos, foi punido com penalidade de suspensão por 30 dias. O outro, João Eduardo do Nascimento Fonseca, que era o chefe do Gabinete da Reitoria e ordenador de despesas, foi punido com suspensão por 90 dias. Ambas as suspensões foram convertidas em multa de 50% da remuneração e os servidores devem permanecer em serviço, conforme autoriza a Lei 8.112/90.
O processo apurou que a empresa Turbulência Consultoria e Serviços Ltda., da qual Geraldo Nunes era sócio proprietário, foi contratada, sem licitação, por R$ 27,7 mil, para prestar serviços ao setor que Nunes comandava na época (Setor de Convênios e Relações Internacionais). Segundo o processo, “houve flagrante violação ao princípio da impessoalidade, de forma dolosa, em razão do evidente conflito de interesses verificado tanto na titularidade da empresa contratada, como em razão do benefício próprio auferido com a contratação”. Por essas razões, incidiu ele na hipótese legal do denominado valimento do cargo para lograr proveito próprio, além da vedação de participar da gerência ou administração de empresa (art, 117, incisos IX e X, da Lei 8.112/90).
Já Carlos Levi e João Eduardo Fonseca descumpriram os deveres legais previstos no art. 116 da mesma lei: observar as normas legais e regulamentares e exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
Assessoria de Comunicação Social