Notícias
CGU declara inidoneidade de duas empresas do ramo de medicamentos
O Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, declarou hoje (14/11) a inidoneidade de duas empresas do ramo de medicamentos, a Diprolmed Medicamentos Ltda. e Sulmedi Comércios de Produtos Hospitalares Ltda. Os processos administrativos foram instaurados pela CGU, com base em investigações da Polícia Federal.
A CGU concluiu que elas fraudaram licitações e pagaram propina a servidores de várias prefeituras, que compraram medicamentos com recursos repassados pelo governo federal. Durante os processos as empresas tiveram direito ao contraditório e à ampla defesa.
Nos autos do processo referente à Diprolmed Medicamentos Ltda, que incluem informações da Operação Saúde, deflagrada em maio do ano passado, ficou comprovada a participação da empresa em manobras fraudulentas que retiraram o caráter competitivo de licitações em municípios de seis Estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia.
“Comprimidos”
Diálogos telefônicos captados com autorização judicial revelam que prepostos da empresa pagaram propina a servidores municipais para obter vantagem nas licitações para compra de medicamentos, tendo acesso a informações privilegiadas. Nas conversas, os interlocutores utilizavam-se de códigos: “comprimidos” para se referir ao valor da propina, e “endereço”, à conta bancária do servidor da prefeitura.
O processo referente à Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda também revela que houve pagamento de propina a servidores municipais em troca de favorecimento em licitações para a compra de medicamentos. Além disso, ficou comprovado que, em Alto Boa Vista (MT), a empresa chegou a participar da elaboração do edital de um dos certames, e que, em Glória de Dourados (MS), houve manipulação processual para tentar iludir os auditores.
Com a declaração de inidoneidade, publicada no Diário Oficial da União de hoje (veja aqui), as duas empresas ficam proibidas de contratar com a Administração Pública Federal. De acordo com a Lei nº. 8.666/1993, só após o período de dois anos, elas poderão requerer a reabilitação. Com a declaração, as duas passam a fazer parte do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), criado pela CGU, e que já conta com outras 3.237 empresas e 2.526 pessoas físicas.
Assessoria de Comunicação Social