Notícias
Nota de Esclarecimento: Obras do Projeto de Integração da Bacia do São Francisco
Sobre a matéria “Manobra de Ministério beneficia a Delta...” veiculada hoje no jornal Estado de S. Paulo, a Controladoria-Geral da União (CGU) esclarece, inicialmente que realizou, de fato, auditoria, entre março e abril do ano passado, em contratos de obras do Projeto de Integração da Bacia do São Francisco, tendo, após manifestação do Ministério da Integração, emitido Relatório Definitivo em setembro/2011.
Nesse trabalho, a CGU constatou que em oito lotes (dentre esses o lote 6, executado em consórcio pela Delta Construtora, EIT e Getel), havia acréscimos e decréscimos de quantitativos, em relação ao projeto básico. Em alguns casos, quando analisados individualmente, esses acréscimos e decréscimos podem ultrapassar o limite legal de 25%. Mas vistos no conjunto, não ultrapassavam esse valor (percentual). A análise da CGU baseou-se nas alterações do objeto do contrato.
No caso do lote 6, como corretamente publicado pelo jornal, foram expurgados itens dos contratos que eliminavam estruturas inteiras, como pontes, para o aumento de quantitativos de outros serviços. Entretanto, cabe esclarecer que os aumentos constatados pela CGU foram de quantitativos, e não de preços unitários.
A título de exemplo, no lote 6 houve acréscimo de 23,89% e decréscimo de 23,89%, alterando-se parcialmente o objeto do contrato, mas sem reflexo no seu valor. Para os outros lotes, a variação do valor contratado também decorreu de alterações em quantitativos, uma vez que os preços unitários permaneceram os mesmos.
Por outro lado, não houve qualquer privilégio para uma determinada empresa (no caso, a Delta), uma vez que os mesmos problemas ocorreram, em maior ou menor escala, nos vários lotes em que a obra foi dividida, e que estão sob a responsabilidade de diferentes construtoras.
Há problemas, sim, que o Ministério está procurando resolver. Eles decorrem da deficiência dos Projetos Básicos que embasaram a licitação e que, para obras dessa natureza, porte e extensão, normalmente tem reflexos significativos nos quantitativos a serem efetivamente executados. A principal consequência dessa deficiência de origem foi que os contratos firmados, mesmo após eventual aditivo de 25%, não seriam suficientes para conclusão das obras.
Assim, o Ministério da Integração, pelos seus setores técnicos e sua Consultoria Jurídica, com o acompanhamento da CGU, decidiu revisar os contratos, de maneira a finalizar os serviços em execução, desde que dentro do limite de 25% permitido.
A situação é complexa, pois exige a readequação das planilhas orçamentárias, confrontando-se o que já foi executado com aquilo que está registrado nos respectivos contratos.
Atualmente, encontra-se em realização trabalho de auditoria da CGU no lote 6, com participação do MI, que tem estado em permanente diálogo com esta Controladoria, para, por um lado, buscar a solução para os problemas identificados e possibilitar a continuidade da execução da obra, efetuando as correções necessárias, e por outro lado, proceder à licitação do restante, com vistas à conclusão do empreendimento.
Além disso, a CGU já recomendou ao Ministério a necessária apuração de responsabilidade pela elaboração/aprovação dos projetos com deficiência, causa original de todo o problema.
Assessoria de Comunicação Social