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CGU abre processo para declaração de inidoneidade da Construtora Delta
O Diário Oficial da União (DOU) publica, nesta terça-feira (24), portaria da Controladoria-Geral da União (CGU) instituindo Comissão de Processo Administrativo contra Fornecedores, com vistas à declaração de inidoneidade da Construtora Delta. A orientação do ministro-chefe da CGU, Jorge Hage para a comissão é no sentido de dar toda a celeridade possível aos trabalhos, desde que respeitado o direito de defesa. Acesse a íntegra da publicação.
A decisão de instaurar o processo se baseia não apenas nas numerosas denúncias recentes veiculadas na imprensa a partir da Operação “Monte Carlo”, com indícios veementes de tráfico de influência, mas também em informações oriundas do inquérito policial relativo à Operação “Mão Dupla”, realizada conjuntamente pela CGU, Polícia Federal e Ministério Público Federal, em 2010.
Esse inquérito já vinha sendo analisado pela CGU, que já havia instaurado, inclusive, Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra dirigentes e servidores do DNIT no Estado do Ceará. De acordo com as conclusões da operação, esses servidores, incluindo o superintendente do DNIT no Ceará, teriam recebido propina e outras vantagens da Construtora Delta.
No processo agora instaurado, a empresa terá direito à ampla defesa e contraditório e se, ao final, ela for declarada inidônea, ficará impedida de contratar com a administração pública. Os contratos já em andamento podem ser interrompidos ou não, dependendo da avaliação a ser feita, caso a caso, pelo gestor contratante, levando sempre em conta o que for mais vantajoso para o interesse público.
Assessoria de Comunicação Social