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Diretora de Prevenção da Corrupção detalha a Lei de Acesso à Informação Pública
A diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), Vânia Vieira, apresentou, na manhã desta segunda-feira (5), os principais pontos da Lei de Acesso à Informação Pública, sancionada em 18 de novembro, pela presidente da República, Dilma Roussef, e os desafios para sua implementação. A exposição da diretora, direcionada a um público formado, na maioria, por jornalistas, ocorreu em São Paulo, durante o Seminário Internacional de Acesso à Informação Pública, cujo objetivo é debater experiências de diferentes países sobre o compartilhamento de informações do governo com o público.
Vânia Vieira explicou que o atual contexto brasileiro no que se refere à transparência pública, sobretudo em relação aos aspectos orçamentários, está bem avançado, e este cenário certamente irá facilitar a implementação da Lei de Acesso à Informação. “O Governo Federal já cumpre quase tudo o que a Lei obriga em termos de transparência ativa”, afirmou. A diretora destacou a importância do Portal da Transparência do Governo Federal (
www.portaldatransparencia.gov.br
), que exibe informações detalhadas sobre a execução do orçamento público federal, e da Lei Complementar 131/2009, conhecida como Lei Capiberibe, que obriga os poderes municipais, estaduais e federal a publicar, em tempo real, na Internet, todas as suas receitas e despesas.
Para a diretora, a lei brasileira de acesso à informação é uma das mais modernas e ambiciosas, se comparada às leis de outros países, pois envolve os três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e todos os entes federativos do país, atingindo não apenas a esfera federal, como também estados e municípios. A Lei abrange ainda as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, que também deverão se adequar às orientações previstas na norma.
Veja a apresentação completa da diretora Vânia Vieira
Durante a abertura do evento, o diretor de Comunicação e Informação da Unesco, Guilherme Canela, ressaltou que, mais do que um instrumento de combate à corrupção, a Lei de Acesso à Informação irá permitir que o brasileiro exerça sua cidadania e cobre seus direitos de forma legítima. “O cidadão poderá se dirigir ao Estado para resolver problemas do seu cotidiano como, por exemplo, saber o motivo pelo qual a matrícula do seu filho com síndrome de Down foi recusada em uma escola do município em que reside”, ilustrou.
A presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Judith Brito, falou, ainda durante a abertura do seminário, sobre a profunda mudança pela qual os agentes públicos terão que passar para poderem atender o cidadão de forma adequada. O cônsul-geral interino do Consulado dos EUA em São Paulo, William Popp, ressaltou que os meios de comunicação têm o papel fundamental de facilitar o acesso à informação. Ele comentou também que a lei de acesso à informação pública nos EUA é de 1969 e que a maior parte das informações já está disponível para o público, mas que ainda existem exceções.
O seminário, realizado pelo Consulado-Geral dos EUA em São Paulo, em parceria com a ANJ, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e Cultura (Unesco) e CGU, também conta com a participação da professora de ética e direito de imprensa da Universidade de Minessota, EUA, Jane Kirtley; do diretor do Arquivo de Segurança Nacional da Universidade George Washington, EUA, Thomas Blanton; do comissário de Informação da Escócia, Kevin Dunion; da diretora-geral de Coordenação de Políticas de Acesso do Instituto Federal de Acesso à Informação e Proteção de Dados do México (Ifai), Gabriela Segovia; e do diretor-executivo da ONG Transparência Brasil, Cláudio Abramo.
Desafios
A CGU terá papel fundamental na implementação da Lei, pois será o órgão responsável por monitorar a aplicação da norma no âmbito da administração pública federal. Uma das principais ações destacadas pela diretora Vânia Vieira, para o processo de implementação, será a conscientização e a capacitação dos agentes públicos. “Temos pela frente o desafio de transformar o servidor público em um agente de mudança”, comentou, ao explicar que pesquisa realizada pela Controladoria apontou que, apesar de o servidor público reconhecer o direito dos cidadãos de pedirem informações, ele acredita que só podem ser obtidos dados que sejam relacionados diretamente com o requerente. “A pesquisa também mostra que o agente público tem a percepção de que apenas a chefia ou a área jurídica do respectivo órgão podem autorizar o fornecimento de determinados tipos de informação. E essa é uma visão distorcida de como as coisas deverão acontecer”, disse.
Outro desafio apontado por Vânia Vieira foi a necessidade de aprimoramento dos processos de gestão da informação, com a melhoria dos procedimentos de registro, trâmite e arquivamento de documentos e dados. Ela citou ainda que vê como necessária a criação de um sistema eletrônico para processamento e tramitação das solicitações de informações, inclusive com a integração de protocolos de pedidos, o que facilitará a gestão da demanda da sociedade por parte do governo.
A
Lei
Com a implementação da Lei, o poder público terá 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para fornecer o dado solicitado pelo interessado. Quando não for possível a divulgação integral do conteúdo, fica assegurado o acesso à parte não sigilosa. O pedido de acesso não precisa trazer o motivo pelo qual o cidadão quer a informação, mas basta conter a identificação do requerente e a especificação do dado desejado. Caso o pedido seja negado pelo órgão, este sim precisará explicar o motivo pelo qual a informação não pode ser fornecida.
A Lei define ainda que a busca e o fornecimento dos dados serão gratuitos e determina a criação de serviço de informação ao cidadão, em todos os órgãos e entidades do poder público, que será responsável por orientar o interessado sobre os procedimentos adequados para conseguir a informação e para entrar com recurso, caso o acesso seja negado. Punições também estão previstas na Lei. Não apenas os órgãos como os próprios agentes públicos poderão ser sancionados caso não atendam as determinações da nova norma.
Assessoria de Comunicação Social