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CGU apresenta Lei de Acesso à Informação para diretoria da ANJ
A diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU) participou nesta quinta-feira (15/12) da mensal da diretoria da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), para apresentar aos integrantes os principais aspectos da Lei nº 12.527/2011, de Acesso à Informação Pública, sancionada em 18 de novembro pela presidente da República, Dilma Rousseff.
Vânia Vieira explicou aos cerca de 15 representantes de jornais presentes à reunião que, sobretudo em relação aos aspectos orçamentários, o Brasil já está bem avançado em termos de transparência, e esse cenário facilitará a implementação da Lei de Acesso à Informação. “O Governo Federal já cumpre quase tudo o que a Lei obriga em termos de transparência ativa”, afirmou. A diretora destacou a importância do Portal da Transparência do Governo Federal (www.transparencia.gov.br), que exibe informações detalhadas sobre a execução do orçamento público federal, e da Lei Complementar 131/2009, conhecida como Lei Capiberibe, que obriga os poderes municipais, estaduais e federal a publicar, em tempo real, na Internet, todas as suas receitas e despesas.
Para a diretora da CGU, a lei brasileira de acesso à informação é uma das mais modernas e ambiciosas, se comparada às leis de outros países, pois envolve os três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e todos os entes federativos do país, atingindo não apenas a esfera federal, como também estados e municípios. A Lei abrange ainda as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos, que também deverão se adequar às orientações previstas na norma.
Durante a reunião, os integrantes da diretoria da ANJ puderam esclarecer dúvidas e fazer comentários sobre a forma de implementação da nova lei. De modo geral, todos demonstraram satisfação em saber que o País agora possui condições objetivas para o exercício do direito à informação previsto, desde 1988, na Constituição Brasileira.
Judith Brito, presidente da ANJ e diretora-superintendente da Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha de S. Paulo, afirmou que a apresentação da diretora Vânia Vieira foi muito importantes para "ajudar a compreender o quão avançada é esta nova medida". Segundo ela, mais do que um direito dos jornais, o acesso à informação é um direito do cidadão"
Aprendizado
Fundada em 17 de agosto de 1979, a ANJ conta atualmente com 155 empresas jornalísticas associadas, responsáveis por mais de 90% da circulação brasileira de jornais, e 2 empresas colaboradoras. "Sempre brigamos muito por esta Lei e estamos bastante satisfeitos com a perspectiva da entrada em vigor dela em maio de 2012", completou a jornalista.
Para Judith Brito, há uma grande ansiedade em relação às mudanças que essa nova norma vai produzir no País, que abrange a sociedade, a mídia em geral. "Contudo, acho que será um grande aprendizado. Vamos conseguir usar os recursos dessa nova Lei com bom senso e racionalidade. E acho que, em um curto espaço de tempo, usufruíremos ao máximo dela", argumentou.
Ela citou, como exemplo, que não faz muito tempo um jornal de São Paulo precisou acionar a justiça para obter informações públicas. "Por isso, há uma grande expectativa, e também alegria, termos esses recursos a nossa disposição. O jornalista só tem a ganhar com isso", encerrou a presidente da ANJ.
A Lei
Com a implementação da Lei, o poder público terá 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para fornecer o dado solicitado pelo interessado. Quando não for possível a divulgação integral do conteúdo, fica assegurado o acesso à parte não sigilosa. O pedido de acesso não precisa trazer o motivo pelo qual o cidadão quer a informação, mas basta conter a identificação do requerente e a especificação do levantamento desejado. Caso a solicitação seja negada, o órgão precisará explicar o motivo pelo qual a informação não pode ser fornecida.
A Lei define ainda que a busca e o fornecimento dos dados serão gratuitos e determina a criação de serviço de informação ao cidadão, em todos os órgãos e entidades do poder público, que será responsável por orientar o interessado sobre os procedimentos adequados para conseguir a informação e para entrar com recurso, nos casos de negação. As punições também estão previstas na Lei. Não apenas os órgãos como os próprios agentes públicos poderão ser acionados caso não atendam as determinações da nova norma.
Assessoria de Comunicação Social