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CGU conclui auditoria sobre denúncias de irregularidades em Furnas
A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu auditoria iniciada no início deste ano para apurar supostas impropriedades/irregularidades que teriam acontecido na empresa estatal Furnas Centrais Elétricas S/A, segundo denúncias veiculadas à época, pela imprensa. Veja o relatório completo
Serra da Carioca
O trabalho da CGU concluiu pela procedência de algumas das denúncias, e pela improcedência de outras, como foi o caso do alegado prejuízo que a estatal teria tido por ter deixado de exercer direito de compra da participação acionária da empresa Oliveira Trust por R$ 5 milhões, para, posteriormente, comprar essa mesma participação da empresa Serra da Carioca por R$ 80 milhões, no empreendimento Serra do Facão.
Após a apuração, essa denúncia foi considerada improcedente, uma vez que a empresa Serra da Carioca II aportou, à Sociedade de Propósito Específico (SPE) Serra do Facão Participações, o valor de R$ 75,1 milhões e, quando se retirou da SPE, recebeu de Furnas R$ 75,4 milhões, não ocorrendo, portanto, prejuízo à estatal por conta dos valores pagos à empresa Serra da Carioca II.
Aditivo contratual
Da mesma forma, o relatório da CGU concluiu pela improcedência da denúncia segundo a qual a superintendência de TI de Furnas teria assinado isoladamente, sem respaldo em pareceres dos órgãos técnicos, o relatório que justificou o aditivo contratual com o consórcio de empresas Aliança, para implantação do sistema SAP (Systens Application and Products), no valor de R$ 10 milhões.
A análise da CGU concluiu pela improcedência da denúncia, pois o processo de aditamento foi verificado pelas diversas áreas de Furnas, seguindo as instruções normativas internas e o parágrafo único do artigo 38 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Além disso, a necessidade do aditivo foi devidamente comprovada, seu valor foi compatível com o limite estabelecido pela lei, e o sistema implantado está em pleno funcionamento.
Atrasos e custos altos
O relatório da CGU confirmou, entretanto, as denúncias dando conta de atrasos na execução do cronograma de obras do Plano de Ampliações e Reforços (PAR), com a consequente geração de multas, não obstante o monitoramento pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a argumentação de Furnas sobre os efeitos das restrições orçamentárias.
As denúncias foram confirmadas também com relação à ocorrência de atrasos na implantação das usinas de Simplício e Batalha (ambas com início de geração previsto inicialmente para 2009). Quanto à rentabilidade dos investimentos, a denúncia mostrou-se também procedente, em que pesem os alegados benefícios que os empreendimentos proporcionarão ao Sistema Interligado Nacional. A CGU constatou que, comparativamente às outras usinas, Simplício e Batalha possuem um valor (custo) para geração de energia bem superior às demais.
Concurso
A CGU considerou também improcedente a denúncia de irregularidades no concurso público 01/2009 de Furnas, que teria sido feito sem licitação e sem decisão de diretoria, mas executado diretamente pelo RH.
Após análise, o processo de contratação do concurso (vencido pela Fundação de Apoio à Pesquisa, da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro - Funrio) foi considerado regular.
Não foram encontradas impropriedades no processo, uma vez que é normal a contratação de organização de concursos públicos pelo inciso XIII do artigo 24 da Lei 8.666.
Privilégios e perdas financeiras
Além das denúncias veiculadas na mídia, a auditoria da CGU analisou também a estruturação, acordo de acionistas, aportes de Furnas, aportes da Oliveira Trust, aportes da Serra da Carioca II e atos de gestão da Sociedade de Propósito Específico (SPE) Serra do Facão Participações, identificando outras irregularidades, como foi o caso de privilégios conferidos à empresa Serra da Carioca II, enquanto esta figurava na composição societária da Serra do Facão Participações S/A. Ademais, a equipe constatou a não aplicação de multas, juros e correções previstos no Boletim de Subscrição de Ações, no caso de inadimplemento por parte da Serra da Carioca II.
Outra impropriedade evidenciada foi a retirada de pauta e consequente não aprovação da primeira emissão, em novembro de 2007, de 14 mil debêntures simples da SPE Serra do Facão Participações S/A, mesmo após a modelagem societário-financeira, que previa a emissão das debêntures, já se encontrar homologada pelos Conselhos de Administração de Furnas, de Serra do Facão Participações S/A e de Serra do Facão Energia S/A, e, ainda, pela diretoria do BNDES, que, em outubro de 2007, já havia concedido autorização de financiamento para a construção da usina Serra do Facão, no valor de R$ 587,8 milhões. A CGU constatou que esse fato gerou despesas de operacionalização vinculadas exclusivamente à manutenção da modelagem inicialmente proposta, no montante de R$ 1,6 milhão, e que, portanto, poderiam ter sido evitadas.
Por fim, constatou-se irregularidade na aprovação da nova modelagem societário-financeira da Serra do Facão Participações S/A, em cujas premissas não se previa análise jurídica, econômica e cadastral do novo empreendedor que iria substituir a empresa Oliveira Trust, o que viabilizou a entrada da empresa Serra da Carioca II, que acabou não tendo aprovação do BNDES para o empreendimento usina Serra do Facão, devido à má situação cadastral daquela empresa. Esse fato gerou perdas financeiras para Furnas no montante de R$ 8,4 milhões, segundo a CGU.
Recomendações
Diante dos problemas identificados, a CGU recomendou à direção de Furnas a instauração de procedimento administrativo para apurar responsabilidades relativamente aos empreendimentos Batalha e Simplício; e também pelos atos administrativos praticados em relação à Sociedade de Propósito Específico Serra do Facão, e, ainda, pelos fatos que tiveram como consequência perdas financeiras no montante de R$ 8,4 milhões no empreendimento Serra do Facão.
Outra recomendação feita à Furnas foi a de atualizar os cálculos de viabilidade das usinas de Batalha e Simplício, levando em consideração todos os custos e gastos envolvidos nos empreendimentos (incorridos e previstos), os fatores que impactaram o projeto após dezembro de 2008, assim como os gastos de reposição de lastro dos contratos de venda de energia, de forma a demonstrar a real situação desses empreendimentos.
O relatório da CGU foi encaminhado ao Ministério das Minas e Energia, à Casa Civil da Presidência da República, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público da União, à Eletrobrás Holding, à direção de Furnas Centrais Elétricas e à Corregedoria-Geral da União, que integra a estrutura da CGU e é responsável por fazer diretamente ou acompanhar os processos administrativos de natureza punitiva que deverão agora ser instaurados.
Assessoria de Comunicação Social