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Adesão ao Cadastro Pró-Ética deve ser feita até 1º de novembro
Para participar da próxima rodada de avaliação do Cadastro Empresa Pró-Ética, as empresas devem submeter o questionário até 1º de novembro. A AES Sul, EDP Energias do Brasil, Johnson Controls Building Efficiency e Siemens já integram o Cadastro. Após a avaliação da documentação e de informações prestadas, o Comitê Gestor do Cadastro deliberou pela aprovação dessas quatro empresas.
O pedido de adesão é voluntário, e as empresas interessadas em participar devem, primeiramente, preencher o formulário eletrônico para solicitação de adesão disponível na página do Cadastro, dentro do site da Controladoria-Geral da União (CGU): www.gov.br/cgu/pt-br/empresaproetica. Após a aprovação das informações apresentadas no formulário, o representante da empresa receberá login e senha para acesso à área restrita da página em que ele poderá responder, de forma automatizada, ao questionário e submetê-lo.
A instituição deve responder a 65 perguntas sobre a implementação de medidas de integridade e anticorrupção. Para cada item do questionário, a empresa terá de encaminhar informações e documentação que atestem os dados prestados. Para ser aprovada no Cadastro, a organização precisa atender a 100% dos 29 itens obrigatórios e, pelo menos, 50% dos itens desejáveis (18 dos 36 que integram a lista) presentes no questionário. A empresa só deve submeter o questionário após seu preenchimento completo e após a inserção dos documentos e informações que demonstrem atender os requisitos estabelecidos no regulamento.
O questionário do Cadastro inclui perguntas sobre a adoção de regras formais de relacionamento com o setor público, códigos de conduta, canais internos e externos de denúncias, sistemas de controle e auditoria, programa de compliance e política de transparência que envolva, inclusive, as doações a campanhas políticas efetuadas pela empresa a partidos e candidatos.
O Cadastro
O Cadastro é uma iniciativa da Controladoria-Geral da União e do Instituto Ethos que tem o objetivo de incentivar a adoção de políticas e ações que são reconhecidamente desejadas e necessárias para se criar um ambiente de integridade que reduza os riscos de ocorrência de fraude e corrupção e aumente a confiança nas relações entre o setor público e o setor privado. Não será concedido à empresa incluída no Cadastro benefício público ou tratamento diferenciado nas suas relações com a Administração Pública, principalmente em licitações ou contratos.
Para mais informações acesse: www.gov.br/cgu/pt-br/empresaproetica
Assessoria de Comunicação Social