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Prorrogados os prazos de convocação e realização das conferências municipais e regionais da 1ª Consocial
A Comissão Organizadora Nacional (CON) aprovou, nesta semana, por meio de sua primeira resolução, alteração do Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial) com o intuito de prorrogar os prazos de convocação e realização das conferências municipais/regionais.
A mudança ocorreu por solicitação de diversas Comissões Organizadoras Estaduais (COEs), que externaram preocupação com os prazos anteriormente previstos no Regimento Interno, que eram os seguintes:
- Convocação pela prefeitura: até 2 de setembro de 2011
- Convocação pela sociedade civil: até 23 de setembro de 2011
- Realização: até 13 de novembro de 2011
Assim, diante da dificuldade de mobilizar os municípios para a realização das conferências num período tão curto, a Comissão Organizadora Nacional aprovou a prorrogação desses prazos e sua vinculação às datas de cada conferência estadual. Com a aprovação da resolução, os prazos passam a ser os seguintes:
- Convocação pela prefeitura: até 90 dias antes da conferência estadual correspondente
- Convocação pela sociedade civil: até 60 dias antes da conferência estadual correspondente
- Realização: até 30 dias antes da conferência estadual correspondente.
A vinculação dos prazos de realização das conferências municipais/regionais à data de realização da conferência estadual, objetiva potencializar ao máximo, dentro de cada Estado, o período de convocação e realização das conferências municipais/regionais e envolver um número maior de municípios e cidadãos nos processos.
A íntegra da 1ª Resolução da CON está disponível no link “Documentos e Arquivos” do site da 1ª Consocial.
Assessoria de Comunicação Social