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CGU reforça orientações a ministros sobre convênios com ONG’s
A celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos (ONG’s) deve observar, com o máximo rigor, as normas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Decreto 6.170/2007 e na Portaria Interministerial (MP/MF/CGU) nº 127/2008. A recomendação está contida em aviso circular encaminhado nesta semana pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, a todos os demais ministros, em reforço às orientações já feitas sobre o assunto em janeiro deste ano. Nos primeiros dias de governo, Hage encaminhou a cada uma das pastas ministeriais um manual de orientação à gestão, no qual já havia o alerta quanto às normas a serem observadas na celebração de convênios.
A seleção dessas entidades deve se basear, entre outros aspectos, na capacidade técnica e operacional, como disposto no artigo 72 combinado com o artigo 5º (parágrafo 2º) da Portaria Interministerial 127, de maio de 2008. No aviso, Hage alerta também que a celebração de convênios e contratos de repasse com ONG’s, quando não precedida de chamamento público, deverá ser devidamente fundamentada, conforme a Orientação Normativa nº 31, de abril de 2010, da Advocacia-Geral da União.
Critérios legais
O alerta da Controladoria esclarece ainda que o eventual recebimento de indicação da entidade a ser beneficiada por recursos provenientes de emenda parlamentar não vincula a escolha a ser realizada pela Administração, nem a exime de obedecer aos critérios legais citados.
Por fim, a Controladoria lembra ainda aos ministros que os atos e procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas dos convênios deverão ser realizados por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), ressalvando-se apenas as hipóteses expressamente excluídas por lei ou norma técnica.
Segundo Hage, os auditores da CGU estão orientados a avaliar, em suas auditorias e fiscalizações, a fiel observância dos procedimentos recomendados.
Assessoria de Comunicação Social