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NOTA
A Controladoria-Geral a União (CGU) recebeu, às 16h06, de quinta-feira (05/08), da Coluna de Cláudio Humberto a seguinte demanda:
Minhas perguntas são:
Por que um órgão fiscalizador, necessariamente reservado e discreto, precisa contratar uma empresa promotora de eventos?
Qual o valor do contrato?
Qual a validade do contrato?
Aguardo resposta, se possível, até às 17:30. Desde já agradeço!
Att;
Larissa de Mello
61-32243003
61-96176324
A CGU enviou, às 17h36 do mesmo dia 5, a resposta abaixo: (o recebimento da resposta foi confirmada às 18h01).
1 - No cumprimento de suas funções, a CGU organiza diversos eventos. Desde simples treinamentos regulares para a sociedade civil, conselheiros comunitários e agentes públicos em todo o país, no âmbito dos programas Olho Vivo no Dinheiro Público e Fortalecimento da Gestão Pública, passando pelos sorteios públicos de municípios e estados para fiscalização, até importantes eventos internacionais. O mais recente desses foi a Conferência Latino-americana sobre Responsabilidade Corporativa na Promoção da Integridade e no Combate à Corrupção, que organizamos e realizamos em São Paulo, de 21 a 23 de julho último, por solicitação e em parceria com a OCDE, e que contou com cerca de 500 participantes, inclusive diversos expositores e autoridades estrangeiras.
2 - Não é verdadeira a informação de que a empresa SWOT foi contratada sem licitação. A licitação, na modalidade de pregão eletrônico, foi realizada em abril de 2009. O contrato tem valor de R$ 2.407.458, 91 e inclui todas as regiões geográficas para as quais a empresa sagrou-se vencedora: Norte, Nordeste, Sul, Sudeste e DF. (A empresa ROME venceu para a região Centro-Oeste). A vigência do contrato vai até 31.08.2010, com possibilidade de prorrogação até o limite de 60 meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8666/93 (Lei de Licitações).
Abandonando inteiramente as informações prestadas, a coluna de Cláudio Humberto publica segunda-feira (09/08) novas notas, insistindo em ignorar os fatos contidos na resposta que lhe foi prontamente fornecida.
Assim, como não é a primeira vez que acontece, por parte da coluna, essa conduta deplorável, que confirma seu descompromisso com as informações que lhe são prestadas, a CGU passa, a partir da agora, a deixar de atender quaisquer novas demandas da citada coluna.
Assessoria de Comunicação Social