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Hage demite servidora do Ministério da Cultura acusada de corrupção
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) a demissão da servidora do Ministério da Cultura (Minc) Adriana Ferraz, acusada de cobrar propina para acelerar a tramitação de projetos que buscavam incentivos fiscais decorrentes da Lei Rouanet. A demissão consta de portaria assinada pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage. O crime foi descoberto em 2007, após denúncia recebida pelo Minc e encaminhada à CGU, que solicitou à Polícia Federal a abertura de inquérito, batizado de Operação Mecenas.
Vale lembrar que “demissão” no serviço público é uma penalidade aplicada ao servidor efetivo, aprovado em concurso. A demissão se dá após a realização do devido processo administrativo disciplinar em que o servidor tem todas as oportunidades para se defender.
Durante as investigações, ficou comprovado que Adriana agia em conjunto com uma empresa de consultoria, chamada Mecenas, e que, para agilizar a colocação em pauta dos projetos culturais a serem apreciados pelo Minc, cobrava comissão que variava de 1% a 5% do valor de cada projeto. Na época ela ocupava o cargo de coordenadora na Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura.
Demissão mantida
O ministro Jorge Hage indeferiu nesta quarta-feira (25) o pedido apresentado por Fernando Brendaglia para reconsiderar a decisão da CGU que levou a Infraero a demiti-lo por ”justa causa”, em outubro de 2007. Na época Brendaglia era diretor comercial da empresa e foi acusado de improbidade administrativa na contratação, sem licitação, da empresa que ficaria responsável pela implantação de um software de gerenciamento de espaços publicitários em aeroportos do país.
Segundo sindicância realizada pela CGU, Fernando Brendaglia simulou processo de pesquisa do software desejado e induziu a erro a Diretoria Executiva da Infraero ao não informá-la sobre a existência de outros softwares no mercado internacional, o que viabilizaria a realização de licitação. Segundo o parecer da Assessoria Jurídica da CGU sobre o pedido de revisão da demissão, “não foi trazido nenhum elemento capaz de alterar a situação jurídica” do recorrente.
Assessoria de Comunicação Social