Notícias
CGU pune com destituição ex-servidor dado como morto
Decisão do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, publicada nesta quinta-feira (19/11) no Diário Oficial da União (DOU), aplica pena de destituição de cargo em comissão ao ex-servidor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Roberto Gomes Luz Braga. Por erro de cadastramento, o ex-ocupante de cargo de confiança constava como morto e foi poupado no resultado de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pelo Mapa em 2006.
Conforme apurou sindicância aberta pelo Mapa, o lançamento de informação incorreta no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) contribuiu para a exclusão do nome do servidor em relação às punições impostas pelo PAD de 2006, quando já estava afastado do serviço público. Por ter sido considerado morto, já que o óbito havia sido cadastrado antes da abertura do PAD, o servidor não foi responsabilizado por irregularidades na contratação de empresa prestadora de serviços de informática.
De acordo com a legislação brasileira, não existe punição penal ou administrativa no caso de morte. Roberto Gomes Luz Braga, diferentemente dos outros envolvidos nas irregularidades, escapou das punições resultantes do processo administrativo disciplinar que apontou o pagamento de valores acima do valor contratual à prestadora de serviços de informática, sem a comprovação da execução de serviços.
Em razão, inclusive, de outros fatos investigados, o comparecimento de Braga para prestar depoimento, por conta da apuração de outro PAD, permitiu a constatação de que o ex-servidor estava vivo e do erro de cadastramento. Com a inexistência do motivo que fundamentou a extinção da punibilidade pelas irregularidades na contratação de empresa de informática, a Corregedoria Setorial do Mapa sugeriu novo julgamento. A CGU, então, apenas em relação ao ex-servidor, anulou o ato que evitou que Roberto Braga fosse apenado e converteu a exoneração em destituição do cargo em comissão, que impede o retorno ao serviço público. A informação errada sobre a morte de Braga não implicou o pagamento de pensão.
A aplicação da sanção na esfera administrativa tem como resultado imediato o impedimento do retorno de Braga ao serviço público, além de servir para subsidiar o Ministério Público em ações penais, a fim de punir judicialmente o infrator, e de improbidade, na intenção de reaver os recursos gastos indevidamente.
Assessoria de Comunicação Social