Notícias
Servidores só têm mais um mês para informar sobre vínculos familiares
Termina dentro de um mês, em 21 de setembro, o prazo para que ministros de Estado, ocupantes de cargo de natureza especial e integrantes do grupo Direção e Assessoramento Superior da Administração Pública Federal informem a existência de vínculos de parentesco com outros ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança no âmbito do Executivo Federal.
Até ontem, 6.640 servidores já tinham preenchido os formulários de declaração. O Ministério da Fazenda é o que tem, até agora, o maior número de servidores com formulários já preenchidos. Em seguida, vêm a Presidência da República, a Advocacia-Geral da União, o Ministério do Planejamento e a Controladoria-Geral da União (CGU).
O universo dos agentes públicos obrigados a prestar a declaração é estimado em 18 mil. Todos devem informar sobre a existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
A exigência de apresentação das declarações está contida no Decreto 6.906, de 22 do mês passado. O decreto resultou de proposta da CGU e cobra também informações sobre os mesmos vínculos familiares com estagiário, terceirizado ou consultor contratado por organismos internacionais que prestem serviços para o órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional onde o agente público exerce atividade.
Como fazer
Os servidores deverão preencher e enviar pela internet um formulário disponível no site da CGU: www.gov.br/cgu/pt-br/vinculo. Após o envio, o formulário deve ser impresso, assinado e entregue ao serviço de pessoal do órgão de exercício do declarante, onde permanece à disposição dos órgãos de controle. Qualquer dúvida deve ser encaminhada pelo e-mail vinculo@cgu.gov.br.
As informações a serem prestadas fornecerão um quadro completo dos vínculos familiares entre agentes públicos, quadro este que a CGU vai analisar com vistas à identificação de possíveis casos de nepotismo e à normatização do tema, com a precisão e a amplitude necessárias, no âmbito do Poder Executivo Federal. Segundo o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, apesar da edição da Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal, ainda pairam muitas dúvidas sobre essa matéria.
O agente público que se recusar a apresentar a declaração ou a prestar falsa estará sujeito a Processo Administrativo Disciplinar. Além do formulário da declaração, o servidor encontrará também no site da CGU duas tabelas explicativas sobre os três graus de parentesco (por consanguineidade ou afinidade), tanto em linha reta quanto em linha colateral.
Assessoria de Comunicação Social