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Nota sobre Cartões de Pagamento
A Controladoria-Geral da União (CGU) considera risível a rotulação de camuflagem de gastos realizados com o Cartão da Pagamento do Governo Federal. O que está sendo feito no custeio das despesas dos ministros em viagens dentro do país é exatamente o que está nas normas legais em vigor e, inclusive, no manual de orientação elaborado e distribuído pela CGU e disponibilizado em seu site para conhecimento público. Basta ler as respostas às perguntas 14 e 25 do manual.
Na resposta à pergunta 14 está escrito que “enquanto não for editada norma estabelecendo diárias para ministros de Estado, as despesas com hospedagem e alimentação do titular da pasta poderão ser custeadas com suprimento de fundos”. E na resposta à pergunta 25, em que se explica quem pode receber suprimento de fundos, está escrito que “não é recomendável a concessão de suprimento de fundos a autoridades, ministro de Estado” e outros, segundo recomendação do Ministério do Planejamento. A recomendação decorre da inconveniência de se confundirem as pessoas que têm autoridade para ordenar as despesas com as que sejam as próprias portadoras de cartões.
Assim, não há irregularidade alguma no fato de assessores e seguranças de ministros efetuarem o pagamento de hospedagem e alimentação deles em seus deslocamentos dentro do país. Isso só não pode ocorrer em viagens ao exterior, porque nestas os ministros têm direito a receber diárias em valores fixos.
A alegação de que essa política poderia ocasionar problemas para os servidores que acompanham a autoridade também não procede, uma vez que essas despesas têm prestação de contas e nessa ocasião fica explicitada finalidade de cada gasto.
Assessoria de Comunicação Social