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Nota sobre a atuação da CGU em relação ao pagamento indevido de CPMF e ISS
A Controladoria-Geral da União (CGU) vem apontando o problema desde 2008 em todos os casos em que o encontrou. Sempre que constatada a permanência da cobrança da CPMF a Controladoria registrou a constatação nos seus relatórios de auditoria e recomendou ao órgão contratante a glosa ou a repactuação do contrato.
Nos casos em que as faturas já haviam sido pagas, a recomendação vem sendo no sentido da compensação em pagamentos futuros dos valores pagos indevidamente. Mas tudo isso só funciona para os contratos que ainda estejam em vigor. Já para os contratos encerrados, o órgão contratante deve buscar negociar com a empresa, inclusive considerando a existência de outros contratos com ela. No caso de nada disso funcionar, a solução recomendada é a cobrança pela via judicial.
Na verdade, os gestores dos órgãos contratantes dispõem de base legal mais do que suficiente para conseguir a revisão dos contratos. Trata-se do parágrafo 5 do artigo 65 da Lei 8.6666 Lei de Licitações, que estabelece: “Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso”.
A CGU acrescenta ainda que as dificuldades maiores que encontrou foram nas áreas de obras de infraestrutura, nas quais o valor da CPMF continuava a ser incluído no cálculo do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), uma vez que nem sempre esse item se apresentava aberto, isto é, discriminado em sua composição, como seria desejável do ponto de vista da CGU.
Aliás, com referência ao BDI, a CGU vem apontando alguns outros problemas de inclusões indevidas, ou, pelo menos, questionáveis. Por exemplo, o ISS, que por ser um imposto municipal, pode variar entre 2% e 5%, sendo que é obrigação do gestor conferir qual a alíquota em cada município específico, pois do contrário a empresa vencedora pode estar cobrando sempre pela alíquota máxima (5%).
Um terceiro problema refere-se ao IRPJ/CSLL, a respeito do qual existe ainda certa controvérsia em alguns casos concretos, a depender do período do contrato. As decisões mais recentes do TCU, entretanto, indicam que não se deve admitir esses itens na composição do BDI, uma vez que se referem a obrigações tributárias de caráter geral das empresas, não guardando relação direta com esta ou aquela obra ou serviço. E é esta a linha que a CGU vem seguindo nos últimos anos.
Segundo o ministro Jorge Hage, esta é a obrigação da CGU, e com ela a CGU cumpriu, como sempre faz.
Eis alguns exemplos de contratos em que a CGU identificou o problema e recomendou providências imediatas ao órgão contratante.
1. Construção da adutora Pirapama (Pernambuco), em maio de 2008. Obra no município de Cabo de Santo Agostinho para abastecimento de água no Recife e região metropolitana. Constatou-se o cálculo indevido do BDI por inclusão da CPMF, além de outras impropriedades. Diante do constatado, a CGU recomendou a glosa da quantia correspondente, o que incluiu a CPMF relativa ao período a partir de janeiro de 2008. Nos casos em que já tivesse ocorrido o desembolso, que se procedesse a compensação ou recuperação do valor correspondente e, ainda, que se instaurasse Tomada de Contas Especial para a identificação das responsabilidades e dos valores exatos. Neste caso, recomendou-se a glosa de valores no montante de R$ 4,8 milhões, representados pela inclusão de itens indevidos na composição do BDI, entre os quais a CPMF. A partir da atuação da CGU, o Governo do Estado de Pernambuco informou por ofício estar tomando providências para estornar, inclusive de todos os seus contratos, o valor referente à CPMF paga indevidamente.
2. Outro caso constatado pela auditoria da CGU foi no lote 8 da Ferrovia Norte-Sul (Tocantins), a cargo da Valec. Identificou-se o pagamento indevido de R$ 273 mil de CPMF. Em sua resposta, a Valec informou à CGU haver determinado que nas próximas licitações não fosse admitida mais a CPMF e, quanto aos contratos vigentes, informou estarem sendo feitos os levantamentos para corrigir os valores irregularmente pagos a partir de janeiro de 2008, mediante retenção no pagamento das medições a partir de outubro daquele ano, mas ainda não apresentou à CGU a comprovação dessas retenções.
3. Em auditoria da CGU sobre o DNOCS a situação encontrada foi bem melhor, uma vez que nas obras do projeto de irrigação de Baixo Acaraú, por exemplo, tão logo identificada pela CGU a manutenção indevida da CPMF na composição do BDI, a autarquia tomou as providências cabíveis e informou documentalmente haver efetuado a glosa referente à 11ª e à 12ª medições, nos valores de R$ 14 mil e R$ 13,7 mil, respectivamente, faltando a comprovação quanto ao ressarcimento de R$ 101,9 mil.
4. Outro bom exemplo: Neste caso a providência do gestor se antecipou até mesmo à ação do Controle Interno. Duas fiscalizações da CGU em obras de esgotamento sanitário, a cargo da Codevasf, nos municípios de Telha e Malhada dos Bois (Sergipe) constataram que no momento da celebração dos contratos já havia sido suprimido do BDI o item referente à CPMF.
5. Já na obra do Açude Setúbal, na bacia do Jequitinhonha, em Minas Gerais, foi determinado ao Ministério da Integração Nacional que providenciasse a revisão do contrato junto ao convenente para adequá-lo à extinção da CPMF, dentre outros problemas identificados.
6. Em obra de construção de unidades habitacionais, em Aracaju (Sergipe), a CGU também constatou a inclusão irregular da CPMF na composição do BDI, o que levaria a pagamentos indevidos de R$ 32,5 mil. Após a constatação, o município informou já ter repactuado os contratos excluindo a CPMF.
7. Situações similares foram verificadas também em auditorias realizadas em diversas universidades federais, como na Universidade Federal do Amazonas e na Universidade Federal da Bahia.
Assessoria de Comunicação Social