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Governo cobra informações para combater o nepotismo
A partir de amanhã (23), ministros de Estado, ocupantes de cargo de natureza especial e integrantes do grupo Direção e Assessoramento Superiores da Administração Pública Federal têm até 60 dias para informar a existência de vínculo matrimonial, de companheirismo ou de parentesco consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau com ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, no âmbito do Executivo Federal.
A exigência está contida no Decreto 6.906, publicado hoje (22) no Diário Oficial da União e inclui também a cobrança de informação sobre os mesmos vínculos familiares com estagiário, terceirizado ou consultor contratado por organismos internacionais que prestem serviços para o órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional onde o agente exerce atividade.
O decreto é assinado pelo presidente Lula e também pelos ministros Paulo Bernardo, do Planejamento, e Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União.
“As informações a serem prestadas fornecerão um quadro completo dos vínculos familiares entre agentes públicos, quadro este que a CGU vai analisar com vistas à identificação de possíveis casos de nepotismo e à normatização do tema, com a precisão e a amplitude necessárias, no âmbito do Poder Executivo Federal”, explicou o ministro Jorge Hage. Segundo ele, apesar da edição da Súmula 13 do STF, ainda permanecem áreas nebulosas nessa matéria.
Os servidores deverão preencher e enviar pela internet um formulário disponível a partir de amanhã (23) no site da CGU: www.gov.br/cgu/pt-br . Após o envio pela internet, o formulário deve ser impresso, assinado e entregue ao serviço de pessoal do órgão de exercício do declarante, onde permanece à disposição dos órgãos de controle.
O agente público que se recusar a apresentar a declaração ou prestar declarações falsas estará sujeito a Processo Administrativo Disciplinar. Além do formulário da declaração, o servidor encontrará também no site da CGU duas tabelas explicativas sobre os três graus de parentesco (por consangüinidade ou afinidade), tanto em linha reta quanto em linha colateral.
Assessoria de Comunicação Social