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Ex-presidente da Funasa e mais oito dirigentes do órgão são punidos por prática de irregularidades
A edição de hoje (23/05) do Diário Oficial da União (DOU) publica portarias assinadas pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), que aplicam punições a nove dirigentes e servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), envolvidos em irregularidades na contratação das empresas Digilab S/A, prestadora de serviços para a TV Funasa, e Aplauso Organização de Eventos Ltda. Entre os punidos, está um ex-presidente da Fundação.
O processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado na Corregedoria-Geral da União, órgão da CGU, para apurar responsabilidades na contratação da Digilab S/A baseou-se em relatório prévio de auditoria da Secretaria Federal de Controle Interno, que considerou irregulares as contas de dirigentes da Funasa no exercício de 2006. A auditoria já havia detectado vários problemas na contratação de serviços especializados de multimídia, entre os quais: execução do contrato com custo 11 vezes maior que o previsto no projeto; falta de efetividade do projeto da TV; inexistência de estudos para o projeto da TV corporativa e ausência de detalhamento dos custos dos serviços que seriam prestados. As outras duas empresas que participaram da concorrência não tiveram sequer os envelopes com as propostas de preços abertos.
A comissão de processo disciplinar chegou à conclusão de que o contrato assinado em 2006 com a empresa Digilab S/A acarretou prejuízos graves à Funasa. A quantia paga durante os seis meses de contrato, no valor de R$ 6,2 milhões, foi dez vezes maior do que seria pago pela aquisição definitiva de todo o material que estava sendo alugado, que poderia ser adquirido por R$ 620 mil no mercado à época.
Com a comprovação das irregularidades, cinco agentes públicos foram penalizados com a destituição do cargo em comissão: Wagner de Barros Campos (Diretor de Administração); Eduardo Tarcísio Brito Targino (Presidente da Comissão Permanente de Licitação); Paulo Roberto de Albuquerque Garcia Coelho (Coordenador-Geral de Recursos Logísticos); Paulo Sandoval Junior (Coordenador de Modernização e de Sistemas de Informação) e Paulo de Tarso Lustosa da Costa (ex- presidente da Funasa).
Lustosa foi indiciado pela comissão disciplinar por não ter tomado providências para interromper a contratação irregular da Digilab S/A, mesmo tendo tomado conhecimento das constatações do relatório de auditoria interna da Funasa. O parecer da Consultoria Jurídica da CGU, que fundamenta a decisão do ministro Jorge Hage, afirma que Lustosa demonstrou “verdadeiro desprezo e desapego à função pública exercida e aos recursos públicos geridos, agindo, portanto, na contramão do interesse público”. O ex-presidente foi punido com a destituição do cargo público, ficando impedido de exercer outras funções públicas por cinco anos.
O servidor Marcus Vinicius Miranda Pio da Silva (Coordenador de Informática) foi demitido pela prática de improbidade administrativa. Outros três servidores, que de alguma forma tiveram participação na contratação da empresa Digilab S/A, foram punidos com suspensão: Luiz Roberto Ferreira de Araújo (Coordenador de Programação Orçamentária e Financeira substituto) e Ivan Gouveia os Santos (Coordenador de Orçamento), suspensos por 10 dias, e Sérgio Luiz de Castro (Coordenador de Informática substituto), suspenso por 60 dias.
Já o funcionário Luiz Fernando Pereira de Figueiredo foi absolvido, pois a comissão não detectou nenhuma relação dele com as irregularidades encontradas.
Aplauso
Em outro processo concluído pela CGU foram comprovadas irregularidades na contratação da empresa Aplauso Organização de Eventos Ltda. pela Funasa. O processo indica que houve, por parte dos envolvidos, falta de cuidado com o dinheiro público, não tendo sido tomadas medidas que poderiam ter evitado gastos exagerados.
Nesse processo, três servidores da Funasa que tiveram participação na contratação da empresa Aplauso foram punidos: Ivam Gouveia dos Santos, Paulo Roberto de Albuquerque Garcia Coelho e Wagner de Barros Campos.
Paulo Roberto de Albuquerque Garcia Coelho e Wagner de Barros Campos foram destituídos dos cargos em comissão, principalmente por não terem exercido o cargo com zelo e dedicação e não terem zelado pela conservação do patrimônio público. Como os dois não são servidores efetivos e já foram exonerados do cargo em comissão que ocupavam à época dos fatos, a pena aplicada gerará a conversão da exoneração em destituição do cargo em comissão, o que os impede de voltar a exercer um cargo público na Administração Federal por cinco anos. Já Ivam Gouveia dos Santos foi punido com advertência.
Outros processos envolvendo a Funasa ainda terão prosseguimento na Controladoria-Geral da União.
Assessoria de Comunicação Social