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CGU simplifica a apuração de pequenos danos a bens públicos
Ficou mais simples a apuração dos casos de extravio ou de danos a bens públicos ocorridos em repartições públicas. A Instrução Normativa nº 04 (IN 04), da Controladoria-Geral da União (CGU), já publicada no Diário Oficial da União (DOU), permite, quando o valor em questão for de até R$ 8 mil, a apuração dos fatos por meio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).
A decisão de criar alternativa ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) tem a ver com a busca da eficiência, da desburocratização e da racionalização de procedimentos com custo desproporcional em relação ao benefício. Mas a IN 04 estabelece que o TCA só será utilizado quando o extravio ou o dano não for intencional, ou seja, não tiverem origem dolosa. Se houver evidência de dolo, má fé, independentemente do valor, a apuração na área administrativa será por meio de PAD, rito mais complexo e demorado, com a consequente caracterização do ato como crime.
No termo circunstanciado, a situação poderá se resolver no âmbito da própria repartição pública e, caso o servidor concorde em pagar pelo prejuízo, seu superior imediato fará o julgamento da questão e poderá decidir pelo arquivamento do processo. O novo método de trabalho implicará economia com passagens, diárias e tempo de trabalho.
Notebooks e pen drives
Conforme a nova instrução, quando a apuração constatar a conduta culposa, sem intenção, o ressarcimento do prejuízo encerrará a apuração do caso para fins disciplinares. E o servidor poderá se decidir por fazer a compensação em dinheiro. Conforme concordância da autoridade responsável pelo TCA, o envolvido tem ainda as alternativas de optar pela entrega de bem de características iguais ou superiores ao item danificado ou extraviado; ou de prestar serviço que restitua o bem danificado às mesmas condições de antes.
“A situação poderá se resolver no ambiente da própria repartição”, argumenta o secretário executivo da CGU, Luiz Navarro . O limite no valor previsto para apuração pelo TCA tem a ver com o artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, que estabelece R$ 8 mil como o teto para a dispensa de licitação na administração pública.
Grande parte das ocorrências apuradas por meio de PAD - perda de notebooks e pen drives ou colisões de veículos - tem relação com danos e prejuízos cujo custo para solução está abaixo desse patamar. O prazo legal para a conclusão dos processos administrativos disciplinares é de 140 dias - 120 para trâmite e 20 para julgamento. Mas, em geral, esse trabalho motiva pedidos de prorrogação.
“A intenção é simplificar, economizar e incentivar o ressarcimento, reservando o recurso do PAD para casos em que isso seja realmente necessário”, explica Navarro, acrescentando que com o novo procedimento, “a União e os envolvidos ficarão dispensados de enfrentar rito demorado, complexo, que demanda mão-de-obra e implica desgaste, com custo, às vezes, superior ao prejuízo em questão”.
Assessoria de Comunicação Social