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Improbidade e enriquecimento ilícito levam CGU a demitir servidores na CEF, ECT e Dnocs
Em decisões publicadas hoje (22), no Diário Oficial da União (DOU), o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, demitiu os servidores Flávio José Pin, da Caixa Econômica Federal (CEF), e Edilberto Nerry Petry, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por improbidade administrativa, e o engenheiro civil Eldon Arrais de Lavor, do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs), por enriquecimento ilícito.
“Esta é mais uma contribuição do Sistema Correicional do Poder Executivo Federal no combate à cultura da impunidade, sem se limitar apenas a lamentar a demora das condenações judiciais”, comentou o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage.
Flávio Pin era superintendente Nacional de Produtos de Repasse da CEF e foi um dos 40 presos na “Operação Navalha”, acusado de favorecer ilegalmente a Construtora Gautama. A Comissão de Sindicância conduzida pela CGU comprovou que Flávio Pin recebeu propina, de pelo menos R$ 25 mil, paga por prepostos da construtora.
A comprovação do fato decorre de degravação de conversas telefônicas entre os envolvidos (feitas durante a operação e com autorização judicial), além de confirmação do depósito bancário de R$ 10 mil na conta de uma irmã do servidor. Outro depósito, de R$ 15 mil foi feito na conta de uma filha de Flávio Pin.
Impressoras
Outro demitido por improbidade foi Edilberto Petry, que ocupava a chefia da Coordenação de Integração de Projetos da ECT. Sindicância igualmente avocada pela CGU comprovou que ele favoreceu a empresa SEAL Sistemas de Tecnologia de Informação Ltda, alegando emergência para revogar uma licitação em curso e comprar diretamente à empresa 500 impressoras especiais, no valor total de R$ 2,5 milhões.
A CGU apurou que a licitação foi feita com exigências descabidas para forçar a contestação por parte de licitantes e a consequente paralisação do processo, para, em seguida, alegar-se urgência e para fazer a compra sem licitação. Entretanto, a fiscalização da CGU feita após a compra, comprovou que apenas 220 impressoras estavam sendo usadas na finalidade para a qual foram adquiridas, ou seja, na leitura e impressão de contas de água e luz de diversas companhias distribuidoras de água e energia nos estados. Trinta e cinco delas ainda estavam encaixotadas e as demais estavam sendo utilizadas em outras finalidades.
Como a empresa acabou atrasando a entrega (o que exigia a aplicação de multa), ele auxiliou na defesa administrativa da SEAL para evitar que ela fosse multada, demonstrando relacionamento indevido com a fornecedora, o que caracteriza ato de improbidade. A investigação comprovou troca de e-mails, nos quais Petry orientava a defesa da empresa para fugir da multa.
Apartamentos
Já o engenheiro civil Eldon Arrais de Lavor, que chegou a ocupar o cargo de Chefe da Coordenadoria Estadual do Dnocs em Pernambuco, teve a demissão determinada em decorrência de enriquecimento ilícito, comprovado em sindicância patrimonial e posterior processo administrativo disciplinar.
Assim como os demais demitidos, o engenheiro foi ouvido e apresentou defesa em todas as fases de apuração dos fatos. Ao longo da apuração, a comissão processante constatou que ele fez movimentação financeira mais de cinco vezes superior à renda declarada, comprou 27 apartamentos (em Recife e Olinda) não constantes de sua declaração de bens e adquiriu um apartamento de 279 metros quadrados por apenas R$ 27 mil.
O servidor não apresentou justificativas para movimentação tão divorciada de sua renda nem conseguiu explicar convincentemente depósitos de R$ 150 mil, em espécie, em sua conta bancária, especialmente no ano de 2001. O servidor tinha renda declarada em torno de R$ 50 mil anuais. À comissão, ele atribuiu os depósitos a negócios com um engenho de sua propriedade, mas não apresentou provas mínimas dessa alegação.
O valor total dos 27 apartamentos adquiridos é estimado em R$ 1,6 milhão. Depois de negar, no início da investigação, a aquisição dos imóveis, o servidor acabou por reconhecê-la no final da apuração, após comprovação inequívoca, assentada nos documentos dos cartórios respectivos.
Assessoria de Comunicação Social