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Sicaf e Siafi deverão registrar a inabilitação de empresas do grupo Conservo
A Controladoria-Geral da União (CGU) solicitou hoje ao ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o registro da inabilitação das empresas do grupo Conservo no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). Ao Ministério da Fazenda foram solicitadas, ainda, providências para que o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) bloqueie empenhos destinados às empresas do grupo.
A medida foi tomada para assegurar o efetivo cumprimento, em toda a Administração Pública, da decisão da CGU de declarar a inidoneidade das empresas Conservo Brasília Serviços Técnicos Ltda., Conservo Brasília Empresa de Segurança Ltda. e Expresso 21.com Ltda., no último dia 22/10.
Para isso, a CGU comunicou a todos os ministérios, por meio de aviso, que, “conforme o disposto no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993, a declaração de inidoneidade acarreta a proibição de que as empresas licitem e contratem com a Administração Pública”. De acordo com as orientações da CGU, a imposição dessa penalidade importa, também, “a rescisão ou a suspensão da execução dos contratos em curso, salvo naqueles casos em que o interesse público imponha, segundo justificativa do administrador, a continuidade da execução da avença firmada”.
Considerando a conveniência e a possibilidade de que os efeitos da decisão sejam acolhidos pelas demais esferas federativas, comunicado semelhante foi enviado também a todos os governadores de Estado e do Distrito Federal, a quem caberá avaliar e decidir a respeito das medidas a serem adotadas.
Inidoneidade
As empresas do grupo Conservo foram declaradas inidôneas a partir de decisão publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (22), do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, e resulta de processo administrativo instaurado na CGU para apurar irregularidades cometidas pelas empresas em contratos com vários órgãos da Administração Federal.
Em sua decisão, o ministro sustenta que ficaram caracterizadas, nesses contratos, “práticas de atos ilícitos que, além de objetivarem frustrar os princípios licitatórios, atentam contra a necessária idoneidade das empresas para contratações públicas, nos termos do artigo 88, incisos II e III, da Lei de Licitações”.
Os contratos, firmados com os ministérios da Justiça, dos Transportes e da Ciência e Tecnologia, além de órgãos como o Departamento Nacional de Produção Mineral e Agência Brasileira de Inteligência, previam a alocação de mão-de-obra e prestação de serviços nas áreas de segurança, limpeza, informática e eventos.
Assessoria de Comunicação Social