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Prefeito de São Vicente Férrer terá de devolver R$ 1,080 milhão
O prefeito do município de São Vicente Férrer (PE), Flávio Travassos Régis de Albuquerque, terá de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 1.080.102,05 (atualizado até maio de 2007). A decisão decorre de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e já referendada pela Controladoria-Geral da União (CGU), apontando irregularidades nas prestações de contas da prefeitura.
Em 1999, a prefeitura municipal de São Vicente Férrer firmou convênio com a Funasa para implantação do sistema de esgotamento sanitário no distrito de Sirigi, com ramal condominial, rede básica e tratamento através de fossa séptica seguida de filtração por meio de charcos artificiais. A Auditoria-Geral da Funasa constatou que o objeto do convênio não foi cumprido pelo prefeito na época, Pedro Augusto Pereira Guedes, e o sistema de esgoto sanitário no município não está funcionando.
O relatório final da tomada de contas responsabilizou o atual prefeito Flávio Travassos Régis de Albuquerque por não ter encaminhado os documentos necessários à comprovação da aplicação dos R$ 373.500,00 transferidos pelo Governo Federal, no período de 1997 a 2000 e de 2001 a 2004. Esse montante, atualizado até maio de 2007, chega a R$ 1.080.102,05 – valor que deverá ser restituído pelo prefeito de São Vicente Férrer.
De acordo com o relatório da FUNASA, o atual prefeito de São Vicente Férrer, Flávio Travassos Régis de Albuquerque, ao assumir o cargo em 2001, passou a ser responsabilizado pela prestação de contas do seu antecessor, Pedro Augusto Pereira Guedes. Como a prestação de contas da prefeitura na gestão de Pedro Guedes não foi feita, Flávio Travassos foi notificado a apresentar a devida prestação das contas do período de 97 a 2000.
A decisão da Comissão de Tomadas de Contas Especial de determinar que o atual prefeito de São Vicente Férrer devolva aos cofres públicos o valor de R$ 1.080.102,05 (atualizado até maio de 2007), referente ao repasse de verbas federais no período de 1997 a 2004, está baseada na Súmula n° 230, do Tribunal de Contas da União, que estabele ce a responsabilidade d o prefeito sucessor , ao assumir o cargo, pela prestação de contas.
SÚMULA
A Súmula n° 230 do Tribunal de Contas da União, determina que compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos, por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob pena de co-responsabilidade.
TCE
A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e instaurado somente depois de esgotadas as medidas administrativas para a reparação do dano.
Assessoria de Comunicação Social