Notícias
Ex-secretário estadual do Pará é responsabilizado por prejuízo de R$ 53,3 milhões
Processo de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), e já referendado pela Controladoria-Geral da União (CGU), responsabiliza o ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Regional (Sedurb) do Governo do Pará, Paulo Elcídio Chaves Nogueira, por uma série de irregularidades na execução de convênio para a realização de obras de saneamento básico em diversos municípios do Estado. Tais irregularidades, segundo a TCE, causaram prejuízo de R$ 53,3 milhões, que devem ser ressarcidos pelo ex-secretário aos cofres da União.
O convênio foi firmado em junho de 2001, no âmbito do projeto Alvorada. Em setembro de 2004, a Funasa – que já havia repassado à Sedurb R$ 61,6 milhões, 43% do valor previsto no convênio – decidiu suspender os repasses de recursos, diante de várias irregularidades, como alterações nas obras sem a devida justificativa técnica e sem a anuência da Fundação, bem como a aplicação de recursos da contrapartida do governo estadual em obras que não estavam previstas no convênio.
Em 2005, a Funasa chegou a formar uma força tarefa – composta de técnicos do seu quadro funcional e do governo do estado – para quantificar as obras executadas até então, verificando o custo e a qualidade dos serviços. Dos 2.842 módulos sanitários visitados, por exemplo, apenas 940 foram considerados concluídos. De acordo com a Força Tarefa, os inúmeros problemas detectados foram decorrentes, em grande parte, da falta (ou falha) de fiscalização das obras pela Sedurb.
Segundo a conclusão da TCE, a quantia que o então secretário da Sedurb à época da realização das obras, Paulo Elcídio Chaves Nogueira, deve à Fazenda Nacional – R$ 53,3 milhões – corresponde a parte do valor repassado pela Funasa, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora legais no período de dezembro de 2002 a março de 2007.
O parecer da CGU sobre a TCE já foi examinado pelo Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que aprovou o teor das constatações e determinou o encaminhamento do processo ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Tomada de Contas Especial
A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e instaurado somente depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.
Nos termos da Instrução Normativa/TCU n° 013/1996 e suas alterações, compete ao Controle Interno, ou seja, à CGU, manifestar-se sobre a adequada apuração dos fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos eventualmente infringidos, a correta identificação do responsável e a precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas.
Assessoria de Comunicação Social